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Lei aprovada em Santa Catarina autoriza pagamento de R$ 100 por javali abatido a caçadores

Justificativa do projeto aponta que presença descontrolada da espécie causa prejuízos econômicos expressivos para produtores rurais; proposta ainda precisa da sanção do governador Jorginho Mello (PL)

20 de julho de 2026 às 14:26

Lei aprovada em Santa Catarina autoriza pagamento de R$ 100 por javali abatido a caçadores
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A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou um projeto de lei que permite o pagamento de R$ 100 a caçadores credenciados por cada javali abatido no Estado.

A proposta, votada na quarta-feira, 15, ainda precisa da sanção do governador Jorginho Mello (PL) para entrar em vigor. Em 2023, ele sancionou uma lei que autorizou o controle populacional do javali-europeu (Sus scrofa) — considerado uma espécie exótica invasora.

Programa de incentivo financeiro para apoiar o controle populacional de javalis. Na justificativa, o deputado afirmou que a presença descontrolada da espécie tem causado prejuízos econômicos expressivos para produtores rurais com a destruição de lavouras e áreas de preservação.

“Ademais, há riscos à saúde pública, considerando o potencial de transmissão de doenças, bem como situações que podem colocar em perigo a integridade física de pessoas”, apontou Martins.

Para o deputado, o pagamento para caçadores não se configura como remuneração ou prêmio, mas “como instrumento de política pública voltada ao interesse coletivo”. “A medida busca estimular a atuação de controladores autorizados, ao mesmo tempo em que possibilita o ressarcimento parcial dos custos inerentes à atividade, como deslocamento, equipamentos e insumos”, explicou Martins.

Pelo texto aprovado, só poderá receber os R$ 100 pessoas físicas ou jurídicas cadastradas e autorizadas pelo órgão ambiental competente. Também será preciso comprovar a realização do abate regular do animal e apresentar autorização do proprietário ou arrendatário se ocorrer em propriedade privada.

Segundo o projeto, o governo estadual deverá estabelecer o regulamento para os procedimentos operacionais, sanitários e de fiscalização do programa.

Além disso, a administração também poderá firmar convênios com municípios e entidades para a execução do programa de controle dos javalis.

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