Cerca de 400 pessoas participaram do 9º Ciclo de Conscientização sobre saúde e segurança do produtor e proteção da criança e do adolescente nesta terça-feira, 04 de julho, no município paranaense de Guamiranga. Promovido pelo Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco) e empresas associadas, com o apoio da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), o 9º Ciclo reuniu produtores de tabaco, autoridades, representantes de empresas e de entidades ligadas à agricultura na Paróquia Menino Jesus.
O presidente do SindiTabaco, Iro Schünke, abriu o evento enfatizando a relevância dos temas para a vida dos produtores e de seus filhos. “Estamos na nona edição do Ciclo e já realizamos mais de 50 eventos em municípios produtores de tabaco, reunindo um público superior a 20 mil pessoas. A conscientização tem sido o objetivo destes encontros e ela é benéfica por diversas razões. Oportunizar educação aos filhos e preservar a saúde e a segurança dos produtores estão entre nossas prioridades, assim como preservar o nosso negócio, uma vez que cada vez mais o mercado internacional tem preferido produtos que observem aspectos relacionados à produção sustentável”, afirmou.
Os seminários atendem aos acordos firmados perante o MPT-RS e MPT-Brasília. A Afubra, que também é signatária do acordo, esteve representada pelo diretor para Assuntos Ambientais, Adalberto Huve. “A Afubra está engajada nesta campanha e certamente será um dia muito proveitoso para todos os produtores”, reiterou Huve.
Atualmente, Guamiranga conta com quase 800 produtores de tabaco e uma safra anual que gira em torno de 5 mil toneladas. Segundo o palestrante sobre proteção da criança e do adolescente, Dr. Veloir Dirceu Fürst, o tabaco está interligado à história dos produtores e o trabalho está ligado a uma questão cultural. “O tabaco se tornou, em função da sua cadeia produtiva organizada, uma atividade altamente lucrativa. As famílias àquela época eram numerosas e se buscou uma atividade econômica que gerasse renda e permitisse utilizar a mão de obra da família, considerando que não havia uma restrição nesse sentido. Mas esse cenário mudou quando o Brasil regulamentou por meio do decreto 6481/2008 duas convenções internacionais, seguindo a recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e colocando o tabaco na lista de formas de trabalho proibidas para menores de 18 anos”, explicou Fürst, que é advogado e procurador do Trabalho jubilado pela Procuradoria do Trabalho de Santo Ângelo/RS (MPT/PRT 4ª Região).
O trabalho infantil se caracteriza ao utilizar crianças ou adolescentes para substituir a mão de obra adulta necessária. “É preciso diferenciar trabalho infantil de convivência familiar. Se a criança apenas acompanha os pais e ajuda em pequenas e esporádicas atividades, não caracteriza trabalho infantil. Muitos pais costumam argumentar dizendo que o filho precisa aprender. Se os pais ensinam a atividade, não é trabalho infantil; mas se o trabalho da criança ou adolescente é necessário sempre, privando-a de educação ou de momentos de lazer; isso se caracteriza exploração de mão de obra infantil”, esclareceu.