TCE-PR vai auditar licitações e contratos de Prudentópolis em 2014

21 de setembro de 2017 às 19:33

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) vai instaurar auditoria para averiguar eventuais inconformidades em licitações e contratos realizados pelo Município de Prudentópolis em 2014. A decisão foi tomada no julgamento do processo em que os conselheiros do Tribunal emitiram parecer prévio pela irregularidade das contas daquele ano desse município da Região dos Campos Gerais do Paraná.

Em razão da desaprovação, o ex-prefeito Gilvan Pizzano Agibert foi multado em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que em setembro vale R$ 96,61, totalizando a sanção em R$ 3.864,40 para pagamento nesse mês. O motivo para a desaprovação das contas foi a apresentação do relatório de controle interno sem os conteúdos mínimos prescritos pelo TCE-PR.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, afirmou que o relatório de controle interno referente à gestão municipal de 2014 avaliou como regulares as licitações, dispensas de licitação, contratos e aditivos realizados naquele ano. No entanto, a unidade técnica lembrou que Agibert foi preso, com base na investigação efetuada pelo Grupo de Atuação Especial de combate ao Crime Organizado (Gaeco), em razão de fraudes ocorridas em licitações.

A Cofim afirmou que foram levantadas suspeitas quanto à existência de empresas de fachada em nome de “laranjas” que seriam de propriedade do prefeito. Além disso, é possível que tenha ocorrido a utilização de equipamentos da prefeitura em propriedades particulares de vereadores do município; e o transporte municipal escolar e de passageiros teria sido concedido ao filho de um vereador. A unidade técnica também lembrou que a denúncia de crimes praticados pelo ex-gestor, realizada pelo Ministério Público Estadual, resultou na sua cassação.

A Cofim ainda destacou que não foi demonstrada a realização de auditorias e avaliações por parte do controle interno; e opinou pela irregularidade das contas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a Cofim. Além disso, considerando a possível presença de ilegalidade e de dano ao erário em licitações e contratos, o órgão ministerial requereu a instauração de auditoria para análise dos procedimentos realizados em 2014.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com as manifestações da Cofim e do MPC-PR. Ele afirmou que não foi comprovada a adequada atuação do sistema de controle interno municipal, que não utilizou técnicas de auditoria ou fiscalização. Assim, o relator determinou a instauração da auditoria requerida e aplicou ao ex-prefeito a multa prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR).

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 2 de agosto da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão nº 386/17 – Segunda Câmara, na edição nº 1.654 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 11 de agosto. Em 25 de agosto, o ex-prefeito contestou a decisão por meio de recurso de revista. O processo será julgado pelo Pleno do Tribunal.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Prudentópolis. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

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