Por autorizar um servidor efetivo do Município a acumular cargo na prefeitura de outra cidade, o prefeito de Salto do Lontra, Sudoeste do Paraná, teve os bens indisponibilizados liminarmente e responde na Justiça por ato de improbidade administrativa. A decisão contempla ação ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca.
Conforme o processo, a partir de relato do próprio servidor, em 2013, por sete meses, ele acumulou cargos de contador nas prefeituras de Salto do Lontra, onde é funcionário efetivo, e em Pato Branco, como comissionado, recebendo em duplicidade. Durante o período, ele pediu férias e licenças no Município em que é concursado. Todo processo, segundo ele, foi feito com o conhecimento e anuência do prefeito de Salto do Lontra.
No entendimento do MPPR, ao autorizar a ilegalidade, o gestor municipal “violou os princípios da Administração Pública, em especial os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e da indisponibilidade do interesse público, de forma a também violar os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições.” A liminar pela indisponibilidade de bens foi deferida nesta quinta-feira, 8 de março, pelo Juízo da Comarca de Salto do Lontra e fixada em R$ 141.646,95.
No mérito do processo, a Promotoria requer que o prefeito seja condenado por improbidade, o que implica em sanções como o ressarcimento ao erário dos valores empregues indevidamente, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.