O Batalhão de Polícia Ambiental, em data de 12 de abril, através de uma equipe do Posto de Polícia Ambiental de Guarapuava, em atendimento a denúncia de desmate em margem de córrego, deslocou até a propriedade objeto da denúncia na PR 160 , município de Prudentópolis, sendo constatada no local uma área de 0,10 hectares cercada parte com muro de alvenaria e parte com alambrado.
Nesta área houve movimentação de solo para construção recente de um quiosque coberto, com churrasqueira, fogão a lenha e um banheiro de alvenaria e ainda dois tanques pequenos para criação de peixe.
Foi constatado também que do lado de fora da área cercada próximo ao muro de alvenaria tem uma nascente que fornece água para os tanques a qual foi canalizada e ainda do lado de fora próximo ao cercado de alambrado, onde fica exposta a manilha de canalização dessa água, foi constatado um leito já antigo onde essa água tem seu curso com foz em um córrego pequeno.
O cercado, os tanques e as construções acima descritas estão em Área de Preservação Permanente (APP) a menos de 50 metros de nascente e a menos de 30 metros de curso d’água com menos de 10 metros de largura. Após o levantamento dos danos e Georreferenciamento da área a equipe através de informações de moradores locais conseguiu localizar o proprietário da área em questão, o qual relatou ser o proprietário da área onde ocorreram os danos ambientais acima descritos e que não possui autorização ambiental.
Diante dos fatos, foi qualificado o proprietário e cientificado pessoalmente a não dar continuidade aos danos ambientais sem autorização e a não utilizar a área em questão até decisão da autoridade competente.
Será encaminhado ofício a delegacia de polícia civil de Prudentópolis e ao IAP para as medidas cabíveis.
A Polícia Ambiental informa que as denúncias sobre crimes ambientais devem ser feitas através do telefone 181