Ex-prefeito e ex-secretária municipal de Ipiranga são condenados definitivamente pelo TSE por doarem bens do Município em período eleitoral

19 de abril de 2018 às 12:52

Foto: Reprodução Internet

O ex-prefeito da gestão 2013-2016 de Ipiranga, no Sudeste paranaense, e a então secretária de Saúde do Município tiveram condenação definitiva confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral por conduta vedada aos agentes públicos. Os dois, candidatos em 2016 a prefeito e vice-prefeita, respectivamente, foram alvo de representação eleitoral promovida pelo Ministério Público do Paraná por terem doado bens públicos, como peças automotivas, carros e máquinas, durante ano eleitoral.

Na representação, a Promotoria de Justiça de Ipiranga relata que, em 2016, diversos bens da Administração Municipal foram doados fora das hipóteses permitidas pela legislação. O MP ressalta que os dois agentes públicos utilizaram uma epidemia de dengue já superada no município como argumento para promover a doação, alegando que teriam sido encontrados focos do mosquito Aedes aegypti em alguns carros, caminhões e máquinas.

Durante o processo, ficou constatado que o Município tinha há anos em seu acervo bens que não eram mais úteis, mas que os réus doaram também outros itens com utilidade para a Administração Pública, como peças de carros que poderiam ser utilizadas na frota que estava em uso. Percebendo o potencial eleitoreiro, os réus, segundo a Promotoria, sincronizaram a doação para que ela ocorresse próxima ao período eleitoral.

“Usando a epidemia de dengue de 2015, já debelada, os réus doaram bens servíveis e inservíveis em pleno ano eleitoral. Para isso, alteraram leis municipais que regulamentavam a doação de bens, simplificaram o processo de doação, publicaram decretos a toque de caixa e promoveram uma ‘limpa’ no pátio de máquinas da prefeitura”, ressalta a Promotoria.

Além disso, poucos dias depois, quando a Promotoria de Justiça ingressou com ações para tentar impedir que a fraude eleitoral fosse consumada, o então prefeito revogou um decreto municipal que autorizava as doações, mas os itens doados não retornaram ao patrimônio do Município. Após uma série de recursos, o processo transitou em julgado no Tribunal Superior Eleitoral, culminando com a condenação dos dois no dever de restituir os bens à Administração Superior, além de pagamento de multa no valor de R$ 7 mil.

Fonte: Gmais Noticias.

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