Exigir mais de 6 meses de experiência para uma vaga de emprego é ilegal

15 de maio de 2018 às 09:06

Foto: Thinkstock

O empregador não pode exigir mais de 6 meses de experiência de um candidato a vaga de emprego, um post na internet explicando isso teve mais de 4 mil compartilhamentos em menos de 10 dias.

A proibição apesar de praticamente desconhecida fora do mundo jurídico foi criada em 2008, por meio da LEI Nº 11.644, DE 10 DE MARÇO DE 2008, inserida no art. 442-A na CLT.

Ou seja, pela regra nenhum empregador pode exigir, para qual cargo for, que os profissionais comprovem tempo de experiência superior meio ano de trabalho. “A ideia foi promover uma política pública cujo escopo consistiu em incentivar a contratação de pessoas mais jovens e recém-chegados ao mercado de trabalho”, explica a advogada Roberta de Oliveira Souza, especialista em direito público, processo e direito do trabalho.

Ainda que tenha havido uma “boa intenção” de igualdade de condições por parte dos legisladores, a generalização da proibição causa estranhamento. Se alguns concursos públicos podem exigir que se comprove, por exemplo, três anos de prática jurídica como é o caso de seleções para delegado, promotor ou juiz por que a iniciativa privada não pode? “É uma incongruência”, diz Flávia Filhorini, do escritório Filhorini, Blanco e Carmeline.

Ela conta que a indicação dada pelos advogados a empregadores, na época da criação da lei e até hoje, é não especificar no texto do anúncio requisito mínimo de experiência por tempo e sim por nível. “Coloca-se a formação e o nível da função se plena ou sênior”, diz.

Mas, de fato, trata-se de um típico caso de lei que “não pegou”. “Ninguém cumpre, ninguém fiscaliza e finge-se que não existe”, diz Flávia. O tema, na opinião dela, deveria ter sido revisto na Reforma Trabalhista. “ Dormiram em cima disso”, diz.

A revisão continua necessária, diz Flávia, já se o Ministério Público do Trabalho quiser pode começar a fiscalizar e fazer valer essa lei, mesmo que absurda. Na opinião de Roberta, a discriminação de certas empresas a pessoas mais jovens e recém inseridas no mercado só é possível por meio de dados estatísticos. “Talvez aqui o MPT pudesse atuar, mas confesso que nunca vi nenhuma ação nesse sentido”, diz.

Fonte: Exame

Prudentópolis
17º
Tempo limpo
Ponta Grossa
16º
Parcialmente nublado
Guarapuava
16º
Tempo limpo
Curitiba
17º
Parcialmente nublado
Londrina
19º
Tempo limpo
União da Vitória
14º
Tempo nublado
  • É com pesar que a funerária São João e o plano UNIPAZ, comunicam o falecimento do Sr. Irineu Charnei aos 80 anos
  • É com pesar que a Funerária São João e o Plano UNI PAZ, comunicam o falecimento da Sra. Maria Zaluski.
  • É com pesar que e a Funerária Anjo Gabriel  comunica o falecimento da Sra Antonia Gardasz Gryszyszyn aos 83 anos de idade.
  • É com pesar que e a Funerária Anjo Gabriel  comunica o falecimento da Sra Emilia Maiczuk aos 87 anos de idade.
  • É com pesar que comunicamos o falecimento da Ir. Cirila Tereza Panciniak, SMI, aos 83 anos
  • É com pesar que e a Funerária São Josafat  comunica o falecimento do Sr. João Nahm aos 73 anos de idade
  • Unicentro abre inscrições para solicitação de isenção da taxa do Vestibular 2026
  • Paraná ainda tem 35 municípios sob risco de perder verba do Fundeb em 2026
  • Deputado Rodrigo Estacho participa da festa religiosa em Barra Bonita interior de Prudentópolis
  • Prova do concurso do Corpo de Bombeiros acontece nesse domingo em 12 cidades
  • Besouro Saltador dos Campos Gerais: pesquisadores da UEPG descobrem nova espécie
  • Comunidade de Santa Teresinha, em Prudentópolis, celebra os 100 anos da canonização da padroeira com Missa presidida por Dom Amilton