Exigir mais de 6 meses de experiência para uma vaga de emprego é ilegal

15 de maio de 2018 às 09:06

Foto: Thinkstock

O empregador não pode exigir mais de 6 meses de experiência de um candidato a vaga de emprego, um post na internet explicando isso teve mais de 4 mil compartilhamentos em menos de 10 dias.

A proibição apesar de praticamente desconhecida fora do mundo jurídico foi criada em 2008, por meio da LEI Nº 11.644, DE 10 DE MARÇO DE 2008, inserida no art. 442-A na CLT.

Ou seja, pela regra nenhum empregador pode exigir, para qual cargo for, que os profissionais comprovem tempo de experiência superior meio ano de trabalho. “A ideia foi promover uma política pública cujo escopo consistiu em incentivar a contratação de pessoas mais jovens e recém-chegados ao mercado de trabalho”, explica a advogada Roberta de Oliveira Souza, especialista em direito público, processo e direito do trabalho.

Ainda que tenha havido uma “boa intenção” de igualdade de condições por parte dos legisladores, a generalização da proibição causa estranhamento. Se alguns concursos públicos podem exigir que se comprove, por exemplo, três anos de prática jurídica como é o caso de seleções para delegado, promotor ou juiz por que a iniciativa privada não pode? “É uma incongruência”, diz Flávia Filhorini, do escritório Filhorini, Blanco e Carmeline.

Ela conta que a indicação dada pelos advogados a empregadores, na época da criação da lei e até hoje, é não especificar no texto do anúncio requisito mínimo de experiência por tempo e sim por nível. “Coloca-se a formação e o nível da função se plena ou sênior”, diz.

Mas, de fato, trata-se de um típico caso de lei que “não pegou”. “Ninguém cumpre, ninguém fiscaliza e finge-se que não existe”, diz Flávia. O tema, na opinião dela, deveria ter sido revisto na Reforma Trabalhista. “ Dormiram em cima disso”, diz.

A revisão continua necessária, diz Flávia, já se o Ministério Público do Trabalho quiser pode começar a fiscalizar e fazer valer essa lei, mesmo que absurda. Na opinião de Roberta, a discriminação de certas empresas a pessoas mais jovens e recém inseridas no mercado só é possível por meio de dados estatísticos. “Talvez aqui o MPT pudesse atuar, mas confesso que nunca vi nenhuma ação nesse sentido”, diz.

Fonte: Exame

Prudentópolis
19º
Tempo nublado
Ponta Grossa
19º
Parcialmente nublado
Guarapuava
16º
Tempo nublado
Curitiba
18º
Parcialmente nublado
Londrina
25º
Tempo limpo
União da Vitória
19º
Tempo nublado
  • Com pesar que comunicamos o falecimento do Sr. Gail Lauro Caldeira Ribeiro De Carvalho. Ocorrido hoje, aos 82 anos de idade
  • É com pesar que e a Funerária São Josafat comunica o falecimento do menor  Saulo Uliach Paulo aos 6 meses
  • É com pesar que a Funerária São Josafat e o Plano Sindi-Saude, comunicam o falecimento da Sra: Sandra Aparecida Skrentkovicz.
  • É com pesar que a Funerária São Josafat e o Plano Sindi-Saude, comunicam o falecimento do Sr: Edmundo Malinoski.
  • É com pesar que a Funerária São João e o Plano UNI PAZ, comunicam o falecimento do Sr. Valdir Jorge Fabrim.
  • É com pesar que a Funerária São Josafat e o Plano Sindi-Saude, comunicam o falecimento do Sr. Julio de Godoi
  • UNICENTRO – FAU corrige gabarito de concurso para Engenheiro Agrônomo: 16 questões de Conhecimentos Específicos estavam erradas
  • Pessoas privadas de liberdade confeccionam 1.168 brinquedos para crianças em vulnerabilidade
  • Prazo para o preenchimento da plataforma Contabilizando Resíduos é prorrogado até julho
  • Curso presencial sobre requisitos de aposentadoria para PCD acontecerá em Prudentópolis – PR
  • Professores da rede estadual têm mais de 90% de aprovação entre pais e estudantes
  • Primeiros conselheiros dos povos indígenas do Paraná são diplomados