O Batalhão de Polícia Ambiental, na data de ontem, dia 31 de maio, através de uma equipe do Posto de Polícia Ambiental de Vila Velha, em atendimento a denúncia na localidade de Rio de Baixo no município de Castro, realizou vistoria na propriedade denunciada, e constatou o dano em área de preservação permanente (margem de córrego e cabeceira de nascente), dano de impedir a regeneração natural de vegetação nativa em estágio inicial de regeneração, mediante a gradeação de terra correspondente a 0,24 há em cabeceira de nascente, e 0,38 há as margens de córrego, totalizando 0,62 há. No momento da fiscalização o proprietário não se encontrava no local e foi localizado posteriormente, se apresentando como responsável pela área e que não possuía autorização do órgão ambiental competente para prática realizada em sua propriedade. Diante disso foi orientado a não utilizar a área em questão até decisão da autoridade competente e será enviado ofício para Instituto Ambiental do Paraná e para Delegacia de Polícia Civil de Castro, para providências na esferas administrativa e criminal respectivamente.