Presidente do STJ nega habeas corpus a Lula

10 de julho de 2018 às 17:38

Foto: Divulgação STJ

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, decidiu nesta terça-feira (10) negar um habeas corpus protocolado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido de liberdade não foi feito pela defesa de Lula e é um dos 146 que chegaram ao tribunal após as recentes decisões conflitantes que determinaram a soltura e a manutenção da prisão de Lula.

Na decisão, a ministra entendeu que a decisão do juiz plantonista Rogério Favreto, que estava no plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no último fim de semana, desrespeitou a decisões anteriores que mantiveram a prisão do ex-presidente.

“Causa perplexidade e intolerável insegurança jurídica decisão tomada de in-opino, por autoridade manifestamente incompetente, em situação precária de Plantão judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa”, decidiu ministra.

Para a ministra, o argumento de que Lula é pré-candidato à Presidência da República não é fato jurídico para justificar a concessão de liberdade pelo desembargador Favreto. A questão foi levantada por deputados do PT que recorreram ao plantão judicial.

“Em face do, repito, inusitado cenário jurídico-processual criado, as medidas impugnadas no presente habeas corpus – conflito de competência suscitado nos próprios autos e a decisão do Presidente do TRF da 4.ª Região resolvendo o imbróglio – não constituíram nulidade, ao contrário, foram absolutamente necessárias para chamar o feito à ordem, impedindo que Juízo manifestamente incompetente (o Plantonista) decidisse sobre questão já levada ao STJ e ao STF”, argumentou Laurita.

Laurita recorda que a 8ª Turma do TRF-4 foi unânime ao determinar a execução provisória da condenação imposta ao petista. Também destaca que a 5ª Turma do STJ negou um pedido de liberdade do petista em março, e que o STF, em abril, também rejeitou em plenário um habeas corpus de Lula.

“Depois de percorrer todas as instâncias do Poder Judiciário Brasileiro, a questão sobre a prisão do ora Paciente foi ressuscitada por advogados, que, ainda inconformados, peticionaram, estranhamente, perante determinado Juízo de Plantão do TRF da 4.ª Região”, afirma a ministra.

Segundo a presidente do STJ, a decisão de Favreto que concedeu a ordem de liberdade com base em suposto fato novo, considerando a condição do paciente como pré-candidato, é “inusitada e teratológica”, uma vez que se mostra em “flagrante desrespeito” à decisão já tomada pelo TRF-4, pelo STJ e STF.

“É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário”, afirmou a ministra.

Entenda

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP). A prisão foi executada com base na decisão do STF que autorizou prisões após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.

No domingo (8), o desembargador Rogerio Favreto atendeu a um pedido de liberdade feito por deputados do PT em favor de Lula. Em seguida, o juiz Sergio Moro e o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Gebran Neto, ambos relatores dos processos da Operação Lava Jato, derrubaram a decisão de Favreto por entenderam que o magistrado não tinha competência para decidir a questão. No mesmo dia, o entendimento foi confirmado pelo presidente do TRF, Thompson Flores.

Fonte: Agência Brasil

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