Campanha política na internet e nas ruas começa na quinta-feira (16)

14 de agosto de 2018 às 09:30

Foto: Pedro França / Agência Senado

Em 2018, o período de campanhas eleitorais deve ser marcado pela propaganda na internet, em especial, nas redes sociais. Depois da quinta-feira (16), as divulgações estão liberadas, mas há regras a serem seguidas, conforme destaca o procurador de Justiça Armando Sobreiro Neto, coordenador eleitoral do Ministério Público.

“O que o eleitor pode observar e fiscalizar: na internet, é proibida a propaganda paga, mas se permite a manifestação do pensamento. O cidadão é livre pra expressar o que ele pensa a respeito das candidaturas, em quem ele vai votar.

Ele também alerta para a importância de filtrar as informações. “O importante é que o eleitor saiba que não é um espaço para se criar inimizade ou para a prática de crimes, como calúnia, difamação, injúria. Espalhar mentiras, o denominado ‘fake news’. É um espaço livre, mas algumas regras devem ser obedecidas, especialmente dentro de um senso comum de ética”.

Além da propaganda na internet, fica autorizada a chamada campanha de rua, com a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas ou passeatas e a divulgação de jingles ou mensagens de candidatos. A partir do dia 16, os candidatos, partidos e coligações também podem se utilizar de alto-falantes e amplificadores nas suas sedes ou em veículos. Conforme determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os equipamentos de som podem permanecer ligados entre 8h e 22h. Já os comícios só podem ser realizados entre 8h e a meia-noite.

A lei eleitoral permite, ainda, a divulgação de anúncios de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita, dentro dos limites previstos em lei – espaço máximo de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tabloide. Esse material pode ser reproduzido na internet.

Já a propaganda no rádio e televisão vai demorar ainda alguns dias para começar: o período de veiculação dos programas começa em 31 de agosto.

Fonte: Paraná Portal

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