A Justiça considerou que o município tem obrigação de colocar sinalização ou piso tátil em locais públicos – o que não havia no local do acidente. A decisão do juiz Marcelo Castanho, do Juizado Especial em Curitiba, é da quarta dia 15.
A decisão de primeira instância em Cascavel tinha determinado indenização de R$ 4 mil. No julgamento do recurso, o juiz considerou que a sentença deveria ser mantida, mas o valor da indenização tinha que ser maior.
Conforme a decisão, a indenização por dano moral deve levar em conta o caso concreto e a gravidade do sofrimento da vítima. O valor, segundo a decisão, deve servir para compensar a vítima pelos danos sofridos e punir o ofensor para quenão volte a causar o dano.
Em nota, a Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Cascavel disse que o procurador jurídico está analisando os últimos fatos relacionados ao processo e que vai se manifestar oficialmente na sexta dia 17. (Com G1)