A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante

22 de setembro de 2018 às 09:35

A partir deste sábado (22), candidatos a cargos eletivos nas eleições de outubro não poderão ser presos, a menos que seja em flagrante. A Lei Eleitoral veda prisões nos 15 dias anteriores à eleição. Após o primeiro turno, no dia 7 de outubro, a restrição valerá apenas para os candidatos que forem disputar o segundo turno.

A Lei Eleitoral também proíbe a prisão de eleitores, mas somente cinco dias antes do pletio, ou seja, a partir de 2 de outubro, os eleitores só podem ser presos em flagrante ou para cumprir sentença condenatória por crime inafiançável. A regra vale até 48 horas após a votação.

O Artigo 236 do Código Eleitoral diz que: “Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

O juiz eleitoral ou até o presidente da mesa receptora de votos pode expedir a salvaguarda em favor do eleitor que sofrer qualquer tipo de violência na sua liberdade de votar, ou pelo fato de já haver votado. Quem desrespeitar essa garantia pode ser preso por até cinco dias.

Calendário

Neste sábado deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Hoje é o último dia para os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2018, por meio de petição fundamentada.

Fonte: Agência Brasil

Prudentópolis
14º
Tempo limpo
Ponta Grossa
14º
Parcialmente nublado
Guarapuava
14º
Tempo nublado
Curitiba
15º
Parcialmente nublado
Londrina
22º
Tempo limpo
União da Vitória
14º
Tempo nublado
  • É com pesar que a Funerária São João e o Plano UNI PAZ, comunicam o falecimento da Sra. Maria Sedorko Kinach
  • É com pesar que e a Funerária Anjo Gabriel comunica o falecimento do Sr Valdeci Surek aos 56 anos.
  • É com pesar que e a Funerária São Josafat  comunica o falecimento da Sra Queila Aparecida  de Azevedo Ivascho aos 47 anos.
  • É com pesar que a Funerária São João e o Plano UNI PAZ, comunicam o falecimento da Sra. Tecla Barabasz Klaczek
  • É com pesar que e a Funerária Anjo Gabriel comunica o falecimento da Sra Irena Taraczuk Uliach aos 92 anos de idade.
  • É com pesar que a Funerária São João e o Plano UNI PAZ, comunicam o falecimento do Sr. Augusto Muren.
  • Maquininhas do Sicredi têm alta de 62,6% em transações durante o mês do Natal e registram quase R$ 5,5 bi em vendas
  • Educação vai contratar 300 assistentes administrativos e auxiliares de serviços gerais
  • Via Araucária abre 52 vagas de emprego no setor de conservação rodoviária
  • Hospitais paranaenses ganham sustentabilidade e economia de energia com apoio da Copel
  • Morador de Itaperuçu fatura R$ 100 mil no Nota Paraná com uma única nota fiscal
  • Tecpar credencia municípios para adotar plataforma inovadora no combate à dengue