A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante

22 de setembro de 2018 às 09:35

A partir deste sábado (22), candidatos a cargos eletivos nas eleições de outubro não poderão ser presos, a menos que seja em flagrante. A Lei Eleitoral veda prisões nos 15 dias anteriores à eleição. Após o primeiro turno, no dia 7 de outubro, a restrição valerá apenas para os candidatos que forem disputar o segundo turno.

A Lei Eleitoral também proíbe a prisão de eleitores, mas somente cinco dias antes do pletio, ou seja, a partir de 2 de outubro, os eleitores só podem ser presos em flagrante ou para cumprir sentença condenatória por crime inafiançável. A regra vale até 48 horas após a votação.

O Artigo 236 do Código Eleitoral diz que: “Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

O juiz eleitoral ou até o presidente da mesa receptora de votos pode expedir a salvaguarda em favor do eleitor que sofrer qualquer tipo de violência na sua liberdade de votar, ou pelo fato de já haver votado. Quem desrespeitar essa garantia pode ser preso por até cinco dias.

Calendário

Neste sábado deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Hoje é o último dia para os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2018, por meio de petição fundamentada.

Fonte: Agência Brasil

Prudentópolis
19º
Tempo nublado
Ponta Grossa
20º
Tempo nublado
Guarapuava
20º
Tempo nublado
Curitiba
20º
Tempo nublado
Londrina
24º
Parcialmente nublado
União da Vitória
21º
Tempo nublado
  • É com pesar que a Funerária São João e o Plano UNI PAZ, comunicam o falecimento do Sr. Pedro Anselmo Drugik.
  • É com pesar que a Funerária São João e o Plano UNI PAZ, comunicam o falecimento da Sra. Cecília Antoniuk Grande. 
  • É com pesar que a Funerária São João e o Plano UNI PAZ, comunicam o falecimento da Sra. Leonor Ferreira Schomberger.
  • É com pesar que a Funerária Anjo Gabriel e o PAF, comunicam o falecimento do Sr. Helsio Vicente Polli.
  • É com pesar que a Funerária São João e o Plano UNI PAZ, comunicam o falecimento do Sr. Francisco Gomes De Camargo.
  • É com pesar que a Funerária São João e o Plano UNI PAZ, comunicam o falecimento do Sr. Lauro Grabowski.
  • Paraná registra aumento de 12,3% no emplacamento de veículos novos em 2024
  • Portos do Paraná atingem novo recorde mensal com crescimento nas importações
  • Parque Vila Velha participa de evento internacional da Nasa para observação da Lua
  • Estado de alerta: Paraná atinge momento mais crítico para casos de queimadas florestais
  • Novo edital vai selecionar materiais didáticos voltados à avaliação da educação básica
  • UEL prorroga inscrições do vestibular 2025 até 16 de setembro