Marcelo Rangel Cruz de Oliveira, atual prefeito de Ponta Grossa, foi multado por descumprir determinações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A Prefeitura terá prazo de mais um ano para implantar as medidas determinadas pelo TCE-PR para melhorar a gestão de medicamentos no principal município da região dos Campos Gerais do Paraná. A decisão foi tomada no julgamento de Relatório de Monitoramento, que comprovou o descumprimento das determinações pela Prefeitura de Ponta Grossa.
O processo de Monitoramento decorreu da decisão expressa no Acórdão nº 2402/2013, da Segunda Câmara da corte. Naquela ocasião, a Segunda Câmara aprovou o Relatório de Auditoria realizado por servidores do TCE-PR em parceria com a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), no programa chamado Plano Anual de Fiscalização Social (PAF Social). A equipe de fiscalização apontou diversas falhas na aquisição, no armazenamento e na distribuição de medicamentos para a população do município.
Ao todo, o Tribunal expediu 16 determinações. Destas, apenas oito foram implementadas totalmente pelo município. Entre as medidas que não foram implantadas estão a realização de levantamento das demandas não atendidas em razão de insuficiência de medicamentos; aplicação de modificações no processo de planejamento para a aquisição de medicamentos; revisão e atualização do software de controle de estoque; e elaboração de um plano de distribuição de medicamentos entre as unidades de saúde.
Visto que ainda falta o cumprimento de metade das medidas determinadas, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR sugeriu a aplicação de multa ao gestor. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, destacou que o município já tinha apresentado um plano de ação para atender às determinações, estipulando o prazo de um ano para atender a todas as medidas. No entanto, passaram-se três anos e as medidas não foram implementadas. Desta forma, o conselheiro fixou um novo prazo, também de um ano, para que sejam cumpridos os itens pendentes.
O relator aplicou, ainda, multa ao atual prefeito do município. A sanção equivale a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que sofre atualização mensal. Em outubro, a UPF-PR vale R$ 100,84 e a multa soma R$ 3.025,20.
Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 4 de setembro. Os prazos para recurso passaram a contar em 18 de setembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 2360/18 – Primeira Câmara na edição nº 1.909 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Fonte: TCE PR