Receita de municípios não acompanha o crescimento dos gastos com pessoal

5 de outubro de 2018 às 10:48

Foto: AENPR

Nos últimos sete anos, aumentou drasticamente o número de municípios paranaenses que comprometem parcela crescente de sua receita no pagamento de pessoal. A conclusão é de um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O número de prefeituras que descumpriram o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) passou de apenas duas em 2011, para 49 em 2016 e atingiu 80 em 2017 – 20% dos 399 municípios do Estado.

Inversamente, o número de municípios que mantêm seus gastos com a remuneração de servidores fora dos patamares de alerta em relação ao limite de 54% da receita corrente líquida imposto pela LRF diminuiu no período de sete anos analisados. Caiu de 374 em 2011, para 134 em 2016 e apenas 78 no ano passado (19,5% do total). O levantamento foi realizado pela Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização (Cosif) do TCE-PR, com base nos dados enviados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM).

Em 2018, os dados relativos ao primeiro semestre permitem a conclusão de que o descompasso entre o crescimento dos gastos com pessoal e a evolução da receita se mantém. Atualmente, o gráfico de acompanhamento da Cosif aponta 94 municípios abaixo do limite dessa despesa e 79 na situação de descumprimento. Outras 120 administrações estão em situação de alerta, por extrapolar 90% do limite, e 106 em alerta por ter ultrapassado 95% do limite.

“O objetivo desse levantamento, que confirma uma situação preocupante, é estimular as administrações a implantar mecanismos que tornem mais eficientes seus sistemas de arrecadação de tributos municipais e também a reduzir gastos desnecessários com pessoal, especialmente com servidores comissionados”, afirma o coordenador-geral de Fiscalizado do TCE-PR, Mauro Munhoz.

Alertas

A LRF estabelece o teto de 54% da receita corrente líquida (RCL) para gastos com pessoal no Poder Executivo e de 6% no Poder Legislativo Municipal. Essa lei, fundamental para o equilíbrio fiscal da administração pública, também determina que os tribunais de contas emitam alertas em três situações: quando o gasto atinge 90% (de 48,6% até 51,3% da RCL), 95% (acima de 51,3% até 54% da RCL) e quando efetivamente extrapola o teto de 54% da RCL.

Desde junho de 2017, o TCE-PR emite eletronicamente os alertas de gastos como pessoal. O documento é encaminhado, via e-mail, ao responsável legal (prefeito ou presidente da câmara municipal) e ao controlador interno do respectivo Poder. Nos alertas emitidos, o Tribunal de Contas enfatiza as vedações e punições legais a que estão sujeitos os gestores públicos que descumprem os limites de gastos com pessoal.

Municípios

Com base nos dados mais recentes enviados pelas prefeituras ao TCE-PR, o levantamento da Cosif apontou que três municípios paranaenses ultrapassaram o percentual de 60% da RCL com pessoal. A pior situação é a de Cerro Azul (62,73%), seguida de Boa Vista da Aparecida (61,99%) e Lupionópolis (60,98%). Na sequência estão Mandirituba (59,84%), Porecatu (59,58%), Icaraíma (59,30%), Cruzeiro do Sul (59,28%), Jaguapitã (58,90%), Ângulo (58,86%) e Borrazópolis (58,65%).

Também estão no grupo dos que extrapolam em 100% o limite de pessoal da LRF os municípios de Rolândia (57,04%), Fazenda Rio Grande (57,03), Morretes (56,57%), Jacarezinho (54,95%), Campo Magro (54,87%), União da Vitória (54,69%), Cambé (54,53%), Jataizinho (54,31%), Pitanga (54,27%) e Carambeí (54,09%).

Na ponta inversa da lista, a situação mais confortável em relação a gastos com pessoal é a de Itaipulândia (que, segundo os dados consolidados em 30 de junho, comprometia 31,36% de sua receita na remuneração de servidores). Em seguida aparecem Iporã (35,89%), Santa Helena (36,17%), Juranda (38,44%), Pinhal de São Bento (39,73%) e Campina do Simão (39,90%). Curitiba, a capital do Estado, está na sétima colocação entre os municípios que comprometem o menor percentual de sua receita com pessoal: 40,42%. Alguns desses municípios – como Itaipulândia e Santa Helena, na região Oeste do Estado – têm grande incremento de receita em decorrência dos royalties repassados pela Hidrelétrica de Itaipu.

Vedações

A Constituição Federal e a LRF impõem vedações aos municípios que ultrapassam os limites de gasto com pessoal. O parágrafo único do artigo 22 da LRF impede as seguintes medidas: concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas as exceções constitucionais.

Para os municípios que ultrapassaram o limite de 54% da RCL, além das vedações da LRF, a Constituição impõe a redução do gasto com pessoal.  Nos parágrafos 3º e 4º do artigo 169, a Carta determina que o Poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso isso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

Fonte: TCE-PR

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