Cautelar do TCE-PR determina que Irati melhore transparência de licitações

18 de outubro de 2018 às 20:15

Colaboração Repórter Kiko de Oliveira.

Foto: Divulgação

Por meio de medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou ao Município de Irati (Região Sul) que passe a disponibilizar no portal da transparência a íntegra dos próximos procedimentos licitatórios realizados e dos contratos celebrados pela administração.

O TCE-PR determinou, também, que o município adote, em futuras aquisições de medicamentos, o Código BR do Catálogo de Materiais do Comprasnet, e promova pesquisa de preços no âmbito do Banco de Preços em Saúde (BPS), plataforma desenvolvida pelo Ministério da Saúde, de consulta gratuita e aberta, que apresenta os valores médios de mercado, praticados nas compras públicas, para a aquisição de medicamentos, equipamentos e demais produtos de saúde.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares em 9 de outubro e homologada na sessão do Tribunal Pleno do dia 10. O Tribunal acatou, em processo de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), a proposta do Ministério Público de Contas (MPC-PR), para emissão de cautelar devido à prática de sobrepreço e violação do princípio da publicidade e da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/11).

Representação

O MPC-PR apontou a ocorrência de diversas irregularidades na Concorrência nº 3/2018 do município: prática de sobrepreço tanto na formação de preços dos orçamentos quanto nos preços ofertados pelos licitantes; utilização inadequada da modalidade concorrência para a aquisição de bens considerados comuns, em que o usual é o pregão; ausência da íntegra dos procedimentos licitatórios no portal de transparência do município; e ausência de adoção do Código BR do Catálogo de Materiais do Comprasnet como identificador do medicamento que o município pretende adquirir.

O órgão ministerial solicitou a expedição de medida cautelar determinando a imediata disponibilização, na íntegra, de procedimentos licitatórios realizados pelo município a partir de 2018 e a adoção, nas futuras aquisições de medicamentos, do código BR do Catálogo de Materiais do Comprasnet. O MPC-PR também solicitou determinação para que a prefeitura promova pesquisa de preços no âmbito do Banco de Preços em Saúde para subsidiar a formação dos preços referenciais, evitando a ocorrência de sobrepreço.

Decisão
Linhares acolheu o pedido de expedição de medida cautelar em face do Município de Irati. O conselheiro destacou que a ausência da íntegra dos procedimentos no portal de transparência inviabiliza o adequado exercício do controle social e das atividades dos órgãos de controle externo, além de dificultar a detecção de uma ampla gama de possíveis irregularidades. O relator entendeu que a ausência de adoção do Código BR dificulta a identificação do medicamento a ser adquirido e reduz a precisão das pesquisas de preços.
O relator determinou a citação do Município de Irati e de seu atual prefeito, Jorge David Derbil Pinto (gestão 2017-2020), para que, no prazo de 15 dias, se pronunciem acerca da medida cautelar adotada, comprovem o seu imediato cumprimento e exerçam o contraditório em face das irregularidades noticiadas.

Fiscalização preventiva

Em 2018, a assistência farmacêutica foi incluída no Plano Anual de Fiscalização (PAF) do TCE-PR devido a sua importância econômica e social. O Tribunal está realizando um trabalho de revisão de editais de licitação e até mesmo de contratos com imprecisões, indícios de sobrepreço ou restrições ilegais à competitividade.

Entre maio e setembro deste ano, o TCE-PR fiscalizou 93 editais e contratos, de 87 entidades – 85 municípios, uma fundação e um consórcio. Foram apontadas irregularidades em 75 desses atos administrativos analisados – 80,6% do total. A fiscalização preventiva executada pelo Tribunal está contribuindo para que os municípios paranaenses melhorem a compra de medicamentos, gerando economia aos cofres públicos e prestado um serviço de melhor qualidade ao cidadão.

Serviço
Processo nº:
707270/18

Despacho nº
1530/18 – Gabinete do Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Assunto:
Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:
Município de Irati

Interessados:
Jorge David Derbli Pinto e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Relator:
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Prudentópolis
14º
Tempo nublado
Ponta Grossa
16º
Tempo nublado
Guarapuava
13º
Tempo nublado
Curitiba
17º
Tempo nublado
Londrina
18º
Tempo nublado
União da Vitória
14º
Tempo nublado
  • É com pesar que a Funerária São João e o Plano UNI PAZ, comunicam o falecimento da Sra. Teresinha Aparecida Carlos Pereira
  • É com pesar que comunicamos o falecimento de Kauan Nicolas Nortoch Soares aos 16 anos
  • É com pesar que e a Funerária Anjo Gabriel  comunica o falecimento do Sr Miguel Muzeka aos 46 anos de idade
  • É com pesar que e a Funerária Anjo Gabriel  comunica o falecimento do Sr João dos Santos aos 75 anos
  • É com pesar que e a Funerária Anjo Gabriel  comunica o falecimento da jovem Mariele da Silva  Neves aos 31 anos
  • É com pesar que e a Funerária Anjo Gabriel comunica o falecimento de Jorge Bogdanovicz aos 42 anos de idade
  • Evento em homenagem aos Mês da Mulher é realizado em Prudentópolis
  • A partir de R$ 1.700,85: Governo realiza leilão de 62 veículos de pátio de Cascavel
  • UEL terá 1º parque tecnológico em uma universidade estadual do Paraná
  • IAT resgata tamanduá-mirim com vários ferimentos em Xambrê, no Noroeste do Paraná
  • Empresária prudentopolitana será homenageada com o Prêmio Mulher Empreendedora
  • No Mês da Mulher, moradora de Pinhais leva prêmio de R$ 100 mil no Nota Paraná