O prefeito de Nova Olímpia, no Noroeste paranaense, atendendo recomendação administrativa da Promotoria de Justiça de Cidade Gaúcha (sede da comarca), exonerou dois parentes seus que haviam sido nomeados secretários municipais. A recomendação administrativa do MPPR havia sido emitida em 24 de setembro.
Em investigação realizada pelo Ministério Público, verificou-se que o prefeito havia nomeado três parentes para cargos de secretários municipais: sua esposa para a Secretaria de Assistência Social, a filha para a Secretaria-Geral e um sobrinho para a Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer.
Segundo a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, a indicação de pessoas com vínculos familiares é permitida para cargos de natureza política — não relacionados diretamente à administração pública —, o que inclui posições em secretarias municipais.
No entanto, nos casos da filha e do sobrinho do prefeito, foi comprovado que os nomeados não possuíam qualificações mínimas para a ocupação do cargo, não tendo formação ou especialização nas áreas a eles correspondentes, caracterizando falta de razoabilidade na indicação.