O juízo da Vara Criminal de Cantagalo, no Centro-Sul paranaense, determinou a suspensão do pagamento dos subsídios de um vereador da cidade afastado das funções por ordem judicial.
O agente político teve a prisão preventiva decretada em processo por peculato e falsidade ideológica. Entretanto, decisão do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu liberdade provisória ao réu, desde que este cumprisse diversas medidas cautelares – entre elas, a proibição de aproximar-se da Câmara Municipal.
Mesmo impedido de ingressar no prédio do Legislativo, o vereador seguiu recebendo salário, razão pela qual a Promotoria de Justiça de Cantagalo requereu cautelarmente a suspensão dos pagamentos, agora determinada pela Justiça.
A decisão considerou que o vereador “não presta qualquer serviço junto à Câmara Municipal e, afastado de suas funções, simplesmente recebe dos cofres públicos municipais para não fazer absolutamente nada.”