IAP desburocratiza processo de licenciamento ambiental

3 de dezembro de 2018 às 22:41

Foto: R. Piana/Arquivo ANPr

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) emitiu portaria que desburocratiza o processo de licenciamento ambiental. A portaria número 281/2018 admite a compatibilização dos processos da Licença Prévia (LP) e da Licença de Instalação (LI). O usuário ambiental agora poderá requerer os dois procedimentos de forma isolada ou simultânea, conforme as características e fase do empreendimento ou atividade. A portaria entra em vigor a partir desta segunda-feira (3).

Até então, os pedidos de Licença Prévia e Licença de Instalação só podiam ser efetuados de forma separada, o que causava uma demora mais significativa na análise de todo o processo de licenciamento. “Essa portaria é um marco para o Instituto Ambiental do Paraná”, diz o diretor de Monitoramento Ambiental e Controle da Poluição do órgão, José Roberto Francisco Behrend. “Ela foi construída em conjunto com a sociedade e garante mais agilidade nos processos de licenciamento, sem abrir mão na qualidade e rigor ambiental”, afirma.

LEGISLAÇÃO – A decisão segue as diretrizes previstas no Decreto Estadual 9.360/2018, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, e no artigo 33 da Resolução Cema 65/2008, que atribuiu ao IAP competência para adoção de procedimentos específicos de licenciamento ambiental.

A elaboração da portaria foi um pedido da Associação Comercial de Maringá. Na última sexta-feira, os técnicos do IAP entregaram o documento elaborado para os dirigentes da ACIM. O novo processo é um ganho tanto para o requerente quanto para o técnico que fará a análise do procedimento. “Pela primeira vez o empreendedor terá autonomia para compatibilizar o desenvolvimento do seu empreendimento com as fases do licenciamento ambiental”, aponta Diego Belloni, representante do Núcleo de Consultores Ambientais, entidade vinculada a Associação Comercial de Maringá (ACIM), que foi a proponente desta nova metodologia de procedimento.

APLICAÇÃO – A portaria se aplica aos seguintes segmentos: atividades agropecuárias (empreendimento de avicultura e de bovinocultura); atividades industriais (indústrias da borracha, da madeira, de papel, de produtos de matéria plásticas, metalúrgica, têxtil, vestuário, calçados e artefatos de tecidos e artefatos de concreto); empreendimentos imobiliários (parcelamento de solo para fins residenciais e comerciais); e comerciais e de serviços (posto de combustíveis para veículos automotores e Depósito e comércio de agrotóxicos).

EXCEÇÃO – A portaria não se aplica aos empreendimentos ou atividades sujeitos ao Estudo de Impacto Ambiental – EIA e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA.

A solicitação, documentação e análise continuam seguindo o mesmo processo.

Fonte: AENPR

Prudentópolis
16º
Tempo nublado
Ponta Grossa
16º
Tempo nublado
Guarapuava
16º
Tempo nublado
Curitiba
16º
Tempo nublado
Londrina
21º
Tempo limpo
União da Vitória
17º
Tempo nublado
  • É com pesar que a Funerária São Lucas comunica o falecimento do Irmão Leonidas Antônio Voidelo
  • É com pesar que e a Funerária Anjo Gabriel  comunica o falecimento da Sra Tolentina Gonçalves de Araújo aos 79 anos de idade.
  • É com pesar que e a Funerária Anjo Gabriel  comunica o falecimento do Sr Elias Ernani Parhuts aos 66 anos de idade.
  • É com pesar que a Funerária São João e o Plano UNI PAZ, comunicam o falecimento da Sr. Nilton Boraiko Vieira. Ocorrido aos 44 anos de idade.
  • É com pesar que e a Funerária São Josafat comunica o falecimento do Sr João Silva de Oliveira aos 74 anos de idade.
  • É com pesar que e a Funerária Anjo Gabriel comunica o falecimento do Sr Abel Zaias aos 70 anos de idade.
  • APAE de Prudentópolis Contrata Operadora de Telemarketing
  • Comunicado da Prefeitura de Imbituva: Prazo para Pagamento do IPTU/2024 com Desconto
  • Cresol prepara bons negócios para a Agrishow 2024
  • Genoma SUS recruta bolsistas nas áreas de ciência de dados e bioinformática
  • Economia Verde do Paraná alcança R$ 140 bilhões e já representa 32,9% do PIB
  • Em ação do MPPR em Castro, Judiciário determina que concessionária isente de pedágio pessoas em tratamento de saúde