Requião Filho defende licença a servidoras gestantes em casos de aborto

12 de dezembro de 2018 às 17:33

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta quarta-feira (12), a redação final da Proposta de Emenda à Constituição nº4/2016, de autoria da Deputada Claudia Pereira, para garantir licença de 30 dias às servidoras gestantes que, por ventura, vierem sofrer aborto.

A proposta foi elaborada em Comissão Especial presidida pelo Deputado Requião Filho, neste ano de 2018, e se estende também a licença maternidade e paternidade para casos de natimorto e óbitos fetal ou neonatal. Nestes casos, o benefício para a gestante será de 60 dias e para seus cônjuges de até 8 dias.

“É um sofrimento muito grande! Entendemos que a situação traz um abalo emocional expressivo aos pais e familiares, considerando inclusive a necessidade de repouso adequado às servidoras, sem prejuízo do cargo ou emprego que ocupem”, defendeu o deputado.

A PEC foi aprovada por unanimidade pelo plenário e segue para a sanção do Governo Estadual.

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