Natal Seguro, siga as dicas do IPEM PR

18 de dezembro de 2018 às 17:18

Para que os paranaenses tenham as festas do final do ano mais seguras, o Instituto de Pesos e Medidas do Paraná dá algumas dicas para as compras dos presentes e eletrodomésticos, para utilização de luzes pisca-pisca, para viagens mais seguras, e também para a compra dos produtos que compõem a Ceia de Natal e do Ano Novo.

Segundo o presidente do IPEM PR Emerson Rosetti, “o consumidor precisa estar atento quando compra produtos natalinos, observando o peso e a embalagem, que não pode compor o preço final do produto. A dica dos brinquedos também é muito importante, porque devem ser comprados em lojas e com emissão da nota fiscal, e principalmente com o selo do Inmetro, que é obrigatório, mesmo para aqueles brinquedos importados. Queremos que todos tenham Natal e Ano Novo seguros”, finalizou o presidente.

O Inmetro editou um vídeo com explicações sobre os cuidados que o consumidor deve ter ao adquirir esses produtos, que pode ser visto pelo link: Assista ao nosso vídeo sobre produtos para a ceia!

 

Confira as principais recomendações do Inmetro:

Pescado: Ao comprar peixe congelado pré-embalado, com o bacalhau por exemplo, atenção para o peso líquido do pescado que deve estar indicado, de forma clara, na rotulagem do produto e não deve considerar o peso da embalagem nem a camada de glaciamento que consiste na aplicação de uma fina camada externa de gelo que servirá de proteção para o produto.

Aves e suínos congelados: Aves e suínos congelados (como pernil, peru e chester, muito populares nas ceias) devem estar dispostos nas gôndolas de supermercados devidamente etiquetados, informando o peso líquido (quantidade de fato contida, descontando o peso da embalagem).

Produtos pré-embalados: Alguns produtos pré-embalados típicos do período, como frutas desidratadas, nozes, castanhas ou bacalhau seco, são etiquetados pelo próprio estabelecimento. Esta indicação deve se referir somente ao peso do produto, desconsiderando o valor da embalagem (tara). Os panetones, espumantes, vinhos e chocolates, muito procurados nessa época, devem declarar, de forma clara e na vista principal do produto, a quantidade que está sendo comercializada. Muito populares nas festas, alguns itens como sardinha e ervilhas em lata, palmito em conserva e frutas ou doces em calda são imersos em líquidos. Nesses casos, as embalagens devem indicar o peso drenado (apenas a quantidade do produto principal) e o peso líquido (a quantidade do produto principal mais o líquido).

Brinquedos – Produtos comercializados no Brasil, nacionais ou importados, para crianças de até 14 anos, devem conter o selo de identificação da conformidade do Inmetro. Os produtos são avaliados em diversos itens de segurança. O consumidor deve comprar o brinquedo em pontos de venda legalmente estabelecidos, e não em mercado paralelo. Deve exigir Nota Fiscal. Também é importante observar na embalagem a faixa etária a que o produto se destina, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança.

Eletroeletrônicos – Desde 1º de janeiro de 2013, fabricantes e importadores de eletrodomésticos só podem comercializar produtos que estejam certificados pelo Inmetro, com requisitos compulsórios de segurança elétrica. Mais de 144 tipos de eletrodomésticos, dentre eles alguns campeões de venda como ferros de passar roupa, secadores e pranchas de cabelo, torradeiras, sanduicheiras, nacionais e importados, encabeçam a lista e devem ostentar obrigatoriamente o selo de identificação da conformidade do Inmetro no produto ou embalagem.
O consumidor também deve levar em conta a Etiqueta de Eficiência Energética do Inmetro, que classifica, com faixas coloridas de ‘A’ (mais eficiente) até ‘E’ (menos eficiente), produtos da linha branca, como geladeiras, fogões, fornos e ar-condicionado, entre outros. Ao longo da vida útil, o produto eficiente proporcionará uma grande economia em energia, às vezes até o valor equivalente a um produto novo.

Pisca-pisca – No Brasil, as luminárias natalinas são regulamentadas pela Portaria do Inmetro Nº335/11. Como não são certificadas, não há o “selo do Inmetro”, mas elas devem atender aos requisitos obrigatórios informados em português (tensão; corrente; potência máxima do conjunto; e o nome, marca ou logomarca do fabricante ou importador). Os produtos não podem apresentar material ferroso no condutor e os plugues e tomadas devem atender ao padrão brasileiro. O Inmetro dá uma dica de grande importância na instalação das luzes tipo pisca-pisca: não improvise na instalação, conecte em tomada segura. Evite o uso de fios desencapados. Muitos jogos de lâmpadas em um único adaptador oferece risco. E não instale as lâmpadas natalinas em árvores enfeitadas com papel metálico.

Cadeirinhas infantis – Com a proximidade das Festas, quando o fluxo de automóveis nas rodovias se intensifica, os pais precisam redobrar a atenção no deslocamento seguro das crianças: até sete anos de idade, elas devem ser transportadas em dispositivos de retenção infantil, as populares cadeirinhas. Todos os modelos devem ostentar o selo de identificação da conformidade para serem comercializados. Antes de adquirir o acessório, os pais devem levar em consideração o peso e a altura da criança e observar atentamente o manual de instrução, para a instalação correta. Um vídeo da TV Inmetro orienta o consumidor da importância e a maneira correta de posicionar a criança: www.youtube.com/tvinmetro.

OUVIDORIA IPEM-PR – Em caso de dúvida, ou para fazer alguma denúncia, o cidadão deve entrar em contato com a Ouvidoria do Ipem-PR, por meio do telefone 0800 645 0102, de segunda a sexta, de 8h às 12h e 13h às 17h, ou através do site do Ipem-PR: www.ipem.pr.gov.br, no link “Ouvidoria”.

 

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