Na busca pelos presentes de Natal, tão importante quanto agradar a quem vai receber os mimos é estar atento à possibilidade de troca do produto. E pouca gente sabe que as lojas não são obrigadas a realizarem trocas por causa de cor, tamanho ou gostos pessoais.
Para quem quer ter certeza de que vai conseguir efetuar a troca, vale a pena exigir, no ato da compra, que essa previsão esteja escrita na nota fiscal, principalmente na hora de adquirir produtos de promoções ou liquidações, que estão sendo uma das grandes apostas do comércio para alavancar as vendas.
Lembramos que “O Código de Defesa do Consumidor prevê trocas no caso de defeitos nos produtos ou quando o consumidor adquire um produto fora da loja, sem vê-lo pessoalmente (compra pela Internet, por telefone ou venda a domicílio). Nestes casos, o consumidor tem até 7 dias, contados da data do recebimento do produto, para fazer a troca ou requerer a desistência da compra”.
Vai comprar brinquedos? Então, atenção redobrada.
A atenção deve ser maior quando o presente é brinquedo. Até porque uma escolha errada pode comprometer a segurança delas. Uma atenção redobrada, deve ser dada aos brinquedos para crianças menores de três anos, pois elas podem engolir ou aspirar peças pequenas, o que pode levar ao engasgamento.
Antes de levar para casa, também é bom verificar se as instruções para uso estão escritas em português e, caso seja movido a pilha ou bateria, é hora de ver se ela vem inclusa ou se é necessário comprá-la separadamente. Nos Brinquedos ainda, verifique o selo do INMETRO, a faixa etária para o qual é destinado, além das instruções e recomendações de uso, que devem estar em língua portuguesa.
Para quem quer acertar na compra
Quem não quer ver o presenteado com um sorriso amarelo ao ganhar seu presente pode ficar atento às dicas, preparadas pelo Procon. O órgão de defesa do consumidor orienta que, com alguns cuidados, simples, é possível fazer a escolha certa.
Celulares: Só compre em lojas autorizadas, em embalagens originais e lacradas. Eles devem vir com manual de instrução e termo de garantia.
CDs, DVDs e Livros: Devem vir lacrados. Peça uma amostra para escutar no estabelecimento ou folhear.
Computadores e notebooks: Vá às compras informado sobre as funcionalidades que precisa, tendo em mente modelos e marcas que mais se adéquem as suas necessidades.
Vale presente: Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.), se existe um prazo para usá-lo e, quando for o caso, se ele tem validade em todas as lojas da rede. Também deixe combinado, a forma como será restituída, eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto: moeda corrente, contravale ou outra forma, a fim de complementar o valor, para obter a aquisição de outro produto.
Compras pela internet: Busque referências sobre o site, anote dados que permitam identificar a sede do fornecedor, imprima e guarde documentos da compra e esteja atento à segurança do site.
Compras de eletrodomésticos: Teste. Sempre que possível, principalmente no caso de eletroeletrônicos, teste antes de comprar. Muitas lojas dão prazo para troca de apenas três dias e, caso dê defeito, será preciso ir à assistência técnica.
Troca por defeito: Se o produto vier a apresentar defeito, o reparo é obrigatório, não há troca imediata, porém, a Lei estabelece, que o prazo para solução é de 30 dias. Após esse prazo, sem a solução do defeito, o consumidor tem direito a outro produto ou seu dinheiro corrigido de volta.
Garantia de produtos e serviços:
O coordenador do Procon ainda esclarece, que os produtos duráveis possuem 90 (noventa) dias de garantia e os não duráveis possuem 30 (trinta) dias de garantia. Ao contrário do que pensa a maioria, a garantia não é de um ano. Porém quando o fornecedor do produto ou serviço estender essa garantia (como usualmente o fazem), por exemplo, 01(um) ano para eletrodomésticos, estenderá sua obrigação durante o prazo prometido com os mesmos deveres da garantia que a lei prevê para 30 ou 90 dias.
Portanto, recomendamos no momento da contratação de serviço ou compra de produto, exigir um documento que comprove que a garantia será superior aos 30 ou 90 dias.
Consumidores sejam cautelosos e atentos em suas compras, exigindo sempre a nota fiscal e o termo de garantia, preenchido e carimbado pelo fornecedor. Só assim, você adquirirá os seus direitos como consumidor.
Alvino de Paula Santos Filho – Coordenador
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa ao Consumidor
Rua Rui Barbosa, n° 880 – Centro
Prudentópolis – Paraná – CEP 84.400-000
Email: [email protected] – [email protected]
Fones: (42) 3446-4036 – (42) 3446-2991