ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA GERENTE DO BANCO ITAÚ ONDE A MESMA RELATAVA QUE A VIZINHA DA AGÊNCIA PERCEBEU QUE A JANELA DOS FUNDOS FOI ARRANCADA A GRADE E ARROMBADA, A EQUIPE DESLOCOU-SE ATÉ O LOCAL E CONSTATOU O FATO, AGUARDOU A CHEGADA DA GERENTE PARA FAZER A VISTORIA INTERNA E CONSTATADO QUE DANIFICARAM O SISTEMA DE ALARME, PORÉM A GERENTE ATÉ O MOMENTO NÃO NOTOU A FALTA DE NENHUM OBJETO.
FICA O REGISTRO DO FATO PARA OS DEVIDOS FINS.