Justiça determina penhora de salário do prefeito

11 de fevereiro de 2019 às 19:29

O prefeito de Quarto Centenário, Centro-Ocidental paranaense, terá R$ 1 mil descontados do salário todos os meses até que quite débito que tem com os cofres municipais em razão de uma condenação por ato de improbidade administrativa. A decisão atende pedido do Ministério Público do Paraná, ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Goioerê, responsável na comarca pela área de proteção do patrimônio público.

A Promotoria propôs a ação em 2008 contra o prefeito por conta de perseguição a uma servidora (atentado contra os princípios da administração pública). Ele foi condenado por improbidade administrativa a pagar multa civil, mas desde então essa dívida se arrasta porque, supostamente, o gestor não tem bens em seu nome para honrar com a obrigação.

Garantia – Para assegurar o pagamento, MPPR requereu então a penhora parcial do salário do prefeito, o que foi deferido pela Justiça: na semana passada, em 8 de fevereiro, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Goioerê determinou a penhora de parte dos vencimentos do gestor em R$ 1 mil até a quitação do débito – hoje fixado em R$ 7.280,23 (autos nº 000834-02.2015.8.16.0084).

Como ressalta a Promotoria, “o caso do demandado é ainda mais relevante, considerando que contra ele há outra ação de cumprimento de sentença, na qual ele igualmente não possui bens para garantir a recomposição integral do patrimônio público lesado, a par das diversas outras ações de improbidade e/ou ressarcimento em que ele figura como réu”.

Outra situação – O não pagamento de dívidas com o erário em virtude da suposta falta de bens também levou ao desconto em folha do salário de um servidor público de Quarto Centenário. Ele deve pagar 30% dos vencimentos até que acerte o que deve com o Município (seriam R$ 46.034,26, autos nº 1607-42.2018.8.16.0084). A decisão data do mesmo dia da sentença referente ao prefeito.

 

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