Os 399 municípios do Paraná receberão R$ 7,5 bilhões referentes à arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em 2019.
As quotas do índice de participação de cada município foram homologadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em 30 de janeiro.
O artigo 158 da Constituição Federal determina que 25% do ICMS arrecadado pelo Estado seja repassado aos municípios. A quota individual a ser recebida foi calculada a partir da proporção média da circulação de mercadorias, área total, percentuais relativos às áreas de preservação ambiental, produção agropecuária, população rural e número de propriedades rurais.
A receita prevista para distribuição em 2019 representa um aumento de 13,9% em relação a 2018, que foi de R$ R$ 6,6 bilhões.
Os índices foram fixados pelo Decreto Estadual nº 11.597/2018, publicado em 6 de novembro, e enviados ao TCE-PR pela Secretaria de Estado da Fazenda. De acordo com o artigo 75, inciso VI, da Constituição Federal, cabe aos tribunais de contas a homologação dos cálculos. O Banco do Brasil distribuirá a quota-parte dos municípios semanalmente, entre janeiro deste ano e a primeira semana de 2020.