STF condena ex-deputado paranaense Alfredo Kaefer por crime contra sistema financeiro nacional

26 de fevereiro de 2019 às 21:40

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (26), condenou o ex-deputado federal Alfredo Kaefer (PP-PR) a quatro anos e seis meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, pela concessão de empréstimos vedados.

O delito é previsto no artigo 17 da Lei 7.492/1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. Por unanimidade, os ministros julgaram procedente a Ação Penal (AP) 892. Também foi fixada a pena de 200 dias-multa.

A denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) narra que a empresa Sul Financeira, controlada por Kaefer, realizou operações de desconto de títulos à Diplomata Industrial e Comercial Ltda., também controlada pelo ex-parlamentar, o que é expressamente vedado pela Lei 7.492/1986.

A denúncia também apontou a utilização de pessoa jurídica interposta, a MRK Representações Comerciais Ltda, para a realização de empréstimos.

Segundo a defesa, Kaefer não tinha conhecimento nem participou das operações de crédito. Seu advogado sustentou que a denúncia imputa a existência de um ato genérico que teria sido praticado pela pessoa jurídica, e não pelo réu.

Alegou ainda que a PGR formulou a denúncia sem narrar qualquer fato concreto contra o ex-parlamentar. De acordo com a defesa, Kaefer, na qualidade de presidente do conselho de administração, tinha função meramente institucional, sem se envolver com o dia a dia das empresas, atribuição de uma diretoria executiva que atuava sem a sua ingerência.

Votos

O relator da AP 892, ministro Luiz Fux, observou que documentos constantes dos autos comprovam a materialidade do crime de empréstimo vedado, pois, além de exercer os cargos de diretor-presidente e membro do conselho de administração da Sul Financeira, o acusado detinha 84,7% do capital social da Diplomata Industrial E Comercial Ltda., empresa beneficiada pelo crédito.

Para o ministro, não procede a argumentação da defesa de que o réu não tinha conhecimento das operações e assinalou que, nos processos administrativos abertos pelo Banco Central para apurar a responsabilidade pelas irregularidades, quem respondia pelas empresas era o próprio Kaefer. “Um sócio de quase 90% da empresa alegar desconhecimento da ilicitude revela-se manifestamente incabível, uma vez que o réu possui formação superior em administração de empresas e em ciências contábeis”, afirmou.

A ministra Rosa Weber, revisora da AP 892, acompanhou o relator, lembrando que as cartas de crédito foram emitidas em 2000, quando Kaefer fazia parte do conselho de administração. Os ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso também acompanharam integralmente o relator. O ministro Marco Aurélio acompanhou quanto à condenação, mas ficou vencido em relação ao regime inicial de cumprimento, que, em seu entendimento, deveria ser o fechado.

Prescrição

A denúncia foi recebida também em relação ao crime de gestão fraudulenta de entidade financeira (artigo 4º da Lei 7.492/1986). Nesse ponto, o ministro Fux destacou que, embora todos os delitos tenham sido efetivamente caracterizados, como os atos ocorreram em 2000 e a denúncia foi recebida em 2014, os fatos estão atingidos pela prescrição. Os demais ministros acompanharam esse entendimento.

Foro

O ministro Fux observou que, apesar de o STF ter decidido em maio de 2018, na questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, que a regra do foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados às funções desempenhadas, este processo foi mantido no Tribunal porque se enquadra na exceção prevista naquele precedente, uma vez que já estava devidamente instruído e pronto para ser julgado. Nesse ponto, ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que, diante do precedente, entende que a competência absoluta do STF para julgar o ex-parlamentar se esgotou.

 

Prudentópolis
17º
Tempo nublado
Ponta Grossa
17º
Tempo nublado
Guarapuava
16º
Tempo nublado
Curitiba
16º
Tempo nublado
Londrina
23º
Tempo limpo
União da Vitória
17º
Tempo nublado
  • É com pesar que a Funerária São Lucas comunica o falecimento do Irmão Leonidas Antônio Voidelo
  • É com pesar que e a Funerária Anjo Gabriel  comunica o falecimento da Sra Tolentina Gonçalves de Araújo aos 79 anos de idade.
  • É com pesar que e a Funerária Anjo Gabriel  comunica o falecimento do Sr Elias Ernani Parhuts aos 66 anos de idade.
  • É com pesar que a Funerária São João e o Plano UNI PAZ, comunicam o falecimento da Sr. Nilton Boraiko Vieira. Ocorrido aos 44 anos de idade.
  • É com pesar que e a Funerária São Josafat comunica o falecimento do Sr João Silva de Oliveira aos 74 anos de idade.
  • É com pesar que e a Funerária Anjo Gabriel comunica o falecimento do Sr Abel Zaias aos 70 anos de idade.
  • APAE de Prudentópolis Contrata Operadora de Telemarketing
  • Comunicado da Prefeitura de Imbituva: Prazo para Pagamento do IPTU/2024 com Desconto
  • Cresol prepara bons negócios para a Agrishow 2024
  • Genoma SUS recruta bolsistas nas áreas de ciência de dados e bioinformática
  • Economia Verde do Paraná alcança R$ 140 bilhões e já representa 32,9% do PIB
  • Em ação do MPPR em Castro, Judiciário determina que concessionária isente de pedágio pessoas em tratamento de saúde