MP recomenda que prefeitura não promova carnaval de rua em local próximo a ONGs que abrigam animais

28 de fevereiro de 2019 às 20:12

A 13ª Promotoria de Justiça de Maringá (no Norte-Central paranaense), que tem atribuição na proteção ao meio ambiente, emitiu nesta quinta-feira, 28 de fevereiro, recomendação administrativa dirigida ao prefeito para que o Município se abstenha de realizar as festividades do Carnaval de rua nas proximidades das instalações da antiga empresa Sanbra, localizada na Avenida Reitor Rodolfo Purpur (Zona 10) e onde atualmente funciona um abrigo de animais.

O objetivo é garantir a segurança dos participantes das festividades e a integridade e o bem-estar dos animais acolhidos no local por organizações não governamentais.

De acordo com o documento, a realização da festa popular nas imediações do local poderia causar, eventualmente, danos às centenas de animais recolhidos ali pelas ONGs, caracterizando o delito de maus-tratos a animais, tipificado na legislação em vigor (Lei 9.605/1998).

A recomendação cita também a Lei Municipal 10.467/2017, que entende por maus-tratos contra animais toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional que atente contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e mentais.

O gestor municipal tem prazo de 24 horas, a contar do recebimento do documento, para informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa.

 

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