Conforme publicação do Decreto 155 de 2019 no diário oficial de hoje (14), o limite para pagamento da parcela integral a qual gera 10% de desconto ou da primeira parcela do IPTU 2019 passa de 12 de abril para 10 de maio, aumentando em praticamente um mês a data de pagamento. Confira a publicação na integra:
DECRETO Nº. 155/2019
Altera a data de vencimento do IPTU, relacionado ao exercício de 2019, e determina outras providências.
O Prefeito Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 55, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e conforme o oficio nº 006/2019, oriundo da Secretaria Municipal de Finanças;
DECRETA
Art. 1º. Fica alterada a data de vencimento do IPTU/2019, em parcela única com 10% (dez por cento) de desconto para o dia 10/05/2019, ou em 06 (seis) parcelas, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 35,00 (trinta e cinco reais), com o primeiro vencimento em 10/05/2019.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de março de 2019.
Adelmo Luiz Klosowski
Prefeito Municipal
Eli Corrêa Fernandes
Secretário Municipal de Administração
Além dos carnês estarem sendo entregues ao contribuinte pode também retirar a guia para pagamento através do site da prefeitura de Prudentópolis acessando o link http://177.220.188.28:7474/esportal/stmcarne2via.load.logic, para isso precisa ter em mãos o numero da inscrição municipal ou da indicação fiscal, os quais constam no carne ou na guia de pagamento do IPTU do ano anterior.