Federação paranaense de futebol confirma WO em favor do Prude na segunda rodada

8 de abril de 2019 às 22:59

Foto: Prudentópolis F. C.

Como já era de conhecimento de grande parte da imprensa hoje a federação paranaense de futebol confirmou W.O. no clássico entre Iraty e Prudentópolis, confirmando assim a vitória para o time visitante.
Leia abaixo na integra o ato da presidência número 11 de 2019 que confirmou antecipadamente o resultado do jogo de quarta (10):

“ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 11/2019 
SÚMULA: Reconhece o W.O. pela equipe do Iraty Sport Clube no Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 2ª Divisão – Temporada 2019.
Em 08 de abril de 2019.
HÉLIO PEREIRA CURY, Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade,
CONSIDERANDO que o Iraty Sport Clube é clube participante do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 2ª Divisão – Temporada 2019;
CONSIDERANDO a não indicação de praça desportiva para realização do jogo diante da equipe do Prudentópolis Futebol Clube, diante do prazo regulamentar;
CONSIDERANDO que a partida deveria ocorrer às 15 horas e 30 minutos do dia 10/04/2019, válida pela segunda rodada da Primeira Fase do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 2ª Divisão – Temporada 2019;
CONSIDERANDO o disposto no art. 28,   do Regulamento Geral de Competições Profissionais (RGCP) da Federação Paranaense de Futebol – Temporada 2019;
CONSIDERANDO o art. 203,  do Código Brasileiro de Justiça Desportiva;
R E S O L V E:
Art. 1º – Reconhecer o W.O. por parte do Iraty Sport Clube na segunda rodada (da Primeira Fase) do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 2ª Divisão – Temporada 2019.
Art. 2º – Declarar o Prudentópolis Futebol Clube vencedor pelo placar de três a zero.
Art. 3º – Oficiar a Comissão de Processo Disciplinar, com o propósito de instaurar o devido Processo Administrativo, possibilitando o contraditório e ampla defesa, quanto a aplicação da multa ao Iraty Sport Clube, prevista no art. 42,   do RGCP, sem prejuízo da cominação de sanções previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, aplicadas pela Justiça Desportiva.
Art. 4º – Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
HÉLIO PEREIRA CURY 
Presidente 
Art. 28 –  A FPF aplicará W.O. ao CLUBE que não indicar a praça desportiva nas exigências e prazo do art. 26 e 27, aplicando-se as penalidades previstas no presente RGCP.
Art. 203. Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e perda dos pontos em disputa em favor do adversário, na forma do regulamento. (NR).
Art. 42 – O CLUBE que der causa ao W.O. terá aplicada multa de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por ato administrativo da FPF, sem prejuízo da cominação de sanções previstas no CBJD, aplicadas pela Justiça Desportiva.”
Fonte: Federação Paranaense de Futebol
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