O ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho se entregou na Vara de Execuções Penais de Guarapuava, na região central do Paraná, no início da tarde desta terça-feira (28) para cumprir pena.
Ele foi condenado a 7 anos, 4 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto por duplo homicídio com dolo eventual pelas mortes de Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida em um acidente de trânsito. A batida ocorreu em 2009.
Carli deve ficar custodiado na Vara de Execuções Penais até definição pelo juiz de como ele vai cumprir o regime semiaberto, segundo a determinação da Justiça. No regime semiaberto, há a possibilidade do detento trabalhar fora durante o dia e voltar para unidade somente para dormir.
O G1 entrou em contato com o Departamento Penitenciário do Paraná (Depen) para saber detalhes do cumprimento da pena e aguarda retorno.
A Justiça determinou, na sexta-feira (24), a execução provisória imediata da pena imposta ao ex-deputado.
Nesta segunda-feira (27), o Tribunal de Justiça concedeu uma liminar ao ex-deputado estabelecendo um prazo de 24 horas para que ele se apresentasse.
O advogado Roberto Brzezinski Neto, que defende Carli Filho, alegou “ilegalidade do decreto prisional” sobre a indicação do local onde o ex-deputado deve permanecer custodiado até o início do cumprimento da pena.
Conforme a defesa, a medida traz “notório prejuízo” ao seu cliente porque ele mora e trabalha em Guarapuava. “Tem o direito de cumprimento de pena no local de residência e próximo ao núcleo familiar”, argumentou Brzezinski.
Na decisão em que deferiu o pedido de liminar, o desembargador Clayton Camargo, da 2ª Vara do Tribunal do Juri, ressaltou que a Lei de Execuções Penais estabelece direitos ao preso como o de visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados e de permanência em local próximo ao seu meio social e familiar.
Carli Filho foi condenado por júri popular em fevereiro de 2018. Na época, ele foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado.
Em dezembro de 2018, após a condenação pelo júri popular, o TJ-PR avaliou se o julgamento seguiu o rito legal e se o tempo da pena fixada foi o correto. O fato de Carli ser culpado ou inocente não foi julgado, já que isso foi feito pelo tribunal do júri, que é soberano.
No julgamento, que chegou a ser interrompido e retomado em fevereiro deste ano, o TJ-PR decidiu reduzir a pena do ex-deputado. Carli Filho aguardou em liberdade o julgamento da apelação, desde a condenação.
No mês seguinte à decisão do TJ-PR, em março, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) recorreu e pediu que Luiz Fernando Ribas Carli Filho comece a cumprir pena em regime fechado.
Fonte: G1PR