EQUIPE POLICIAL REALIZAVA PATRULHAMENTO QUANDO FOI ABORDADA PELO FRENTISTA DE UM POSTO DE COMBUSTÍVEL, O QUAL RELATOU QUE UM VEICULO TERIA ABASTECIDO E TERIA SE EVADIDO DO LOCAL, DIANTE DA INFORMAÇÃO A EQUIPE REALIZOU BUSCAS PELO VEICULO PORÉM NÃO FOI LOCALIZADO. APÓS FOI RETORNADO AO LOCAL E EM CONVERSA COM O FRENTISTA ESTE REPASSOU MAIS DETALHES.
DIANTE DOS DETALHES REPASSADOS FOI APRESENTADA A FOTO DA DOCUMENTAÇÃO DA CNH E CRLV DE UM MASCULINO QUE HAVIA SIDO ABORDADO PELA EQUIPE POLICIAL MOMENTOS ANTES DO FATO, EM UMA BLITZ DE TRÂNSITO, O QUAL CONDIZIA COM AS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E ESTAVA CONDUZINDO UM VEÍCULO SEMELHANTE AO IDENTIFICADO INCLUSIVE NOS DETALHES REPASSADOS.
SENDO DE IMEDIATO RECONHECIDO PELO FRENTISTA, ATRAVÉS DA FOTO DA CNH, COMO SENDO O MASCULINO QUE ABASTECEU E SE EVADIU. TAMBÉM FOI INFORMADO TAMBÉM QUE ESTE MESMO MASCULINO TERIA PRATICADO O MESMO ATO EM DIAS ANTERIORES, PORÉM NESTE FATO ERA OUTRO FRENTISTA ATENDENDO.
ORIENTADO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS JUNTO A DELEGACIA DE POLICIA CIVIL.