A empresa que explora o parque de diversões da Festa de São João Batista não conseguiu preencher os requisitos legais para obtenção do alvará de funcionamento para a festa.
O impeditivo foram as disposições da lei de zoneamento urbano que impede a instalação desta espécie de empreendimento na área central da cidade, fato ressaltado pelo Ministério Público local em expediente encaminhado à Prefeitura solicitando providências em relação à instalação do parque.
Embora a empresa tenha impetrado mandado de segurança visando obter liminar para assegurar o funcionamento, a liminar foi negada pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Prudentópolis, Dr. Ronney Bruno dos Santos Reis, no início da noite desta sexta feira, data de início das festividades do padroeiro.
Segundo informações extra oficiais a denúncia partiu de pessoas ligadas ao circo que recentemente se instalou na cidade e que também não pode se instalar na área central.