Tramitando desde 2017 na Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto de lei que exige de supermercados e estabelecimentos similares a realizarem a higienização constante de carrinhos, cestos, embalagens ou quaisquer outros artefatos ou equipamentos reutilizáveis à disposição dos consumidores, foi aprovado esta semana em segunda votação.
O texto determina que a higienização seja feita com produto antisséptico, especialmente nos locais destinados ao contato manual dos consumidores. Ainda segundo o projeto, estarão submetidos à legislação os supermercados e estabelecimentos similares que possuam três ou mais caixas registradoras. Os estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos à multa, além de outras sanções legalmente previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Convivemos com riscos variados de moléstias transmissíveis por contato, sendo que boa parte dessas doenças, como a gripe por por exemplo, decorrem de precários padrões de higienização existentes em locais de frequência pública.
É dever do Estado garantir a redução de riscos e doenças. Uma adequada higienização desses artefatos ajuda a prevenir e reduzir essas doenças”, sustenta o deputado.
O projeto de lei 10/2017 se baseia no Código de Defesa do Consumidor, em seu Art. 6º, inciso I, que prevê como direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos e nocivos.
FOTO: ORLANDO KISSNER / ALEP