Equipes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), na regional de Guarapuava, fiscalizaram 39 obras públicas nas cidades de Laranjeiras do Sul (26), União da Vitória (7), Candói (3) e Prudentópolis (3), entre os dias 24 e 28 de junho.
A ação faz parte de um convênio de cooperação técnica entre Crea-PR e TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná), em que o Conselho auxilia o Tribunal na fiscalização de obras públicas em todo o Estado. Firmado em 2006, o convênio tem colaborado com a correta aplicação dos recursos do contribuinte, já que ações de fiscalização e conscientização são realizadas em todo o Estado para amenizar problemas como estruturas inacabadas, superfaturamento ou falta de planejamento.
“Periodicamente nós cooperamos com o TCE, identificando o status em que as obras se encontram. Temos uma lista de obras que constam como paralisadas, e a nossa colaboração é ir a campo para verificar se a informação está correta, ou seja, identificar em que fase a obra se encontra”, explica o Gerente da Regional de Guarapuava do Crea-PR, Thyago Giroldo Nalim.
Além de identificar o status, o Crea-PR também fiscaliza os aspectos profissionais quanto à responsabilidade técnica da obra, ou seja, se os serviços estão sendo desenvolvidos por profissionais e empresas habilitadas.
Resultados da ação
De acordo com o Gerente, das 39 obras fiscalizadas: 24 estão concluídas, nove estão paralisadas e seis estão em andamento. “Nós identificamos a situação de cada obra e repassamos as informações ao TCE-PR, que a partir de agora realiza as averiguações e desdobramentos que julgar necessários”, conta.
Ademais, foram percebidas irregularidades de responsabilidade profissional, que serão devidamente apuradas pelo Crea-PR. “As irregularidades se resumem à falta de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), ou seja, identificamos que as empresas e profissionais envolvidos estão habilitados, porém, não emitiram as ARTs”, aponta.
O que é ART?
A ART é um instrumento legal, necessário à fiscalização das atividades técnico-profissionais, nos diversos empreendimentos sociais. De acordo com o Artigo 3º da Resolução nº 1.025/2009, do Confea, “Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços referentes à Engenharia, Arquitetura e Agronomia fica sujeito à ‘Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)’, no Conselho Regional em cuja jurisdição for exercida a respectiva atividade”.
Instituída também pela Lei Federal nº 6.496/1977, a ART caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais e usuários de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos ou erros técnicos.
Fonte: GMais Noticias