O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou decreto na última sexta-feira (05) que regulamenta o Programa de Parcerias do Paraná (PAR), criado por lei neste ano para garantir qualidade das parcerias do Estado com o setor privado e dar segurança jurídica para o poder público e para os investidores.
Segundo Ratinho Junior, a regulamentação da legislação é um passo decisivo na busca de novos investimentos para o Estado. “O Paraná tem a lei mais moderna do País na área de concessões”, afirmou. “Queremos estabelecer boas parcerias para atender demandas da sociedade e também permitir investimentos que gerem riqueza e emprego”.
Elaborada na fase de transição de governos, a lei do Programa de Parcerias do Paraná (PAR) foi sancionada em fevereiro e seu regulamento dependia da conclusão da reforma administrativa, aprovada pela Assembleia Legislativa, que redefiniu as competências de cada área do governo estadual.
“Os projetos de concessões e parcerias público-privadas exigem volumes altos de investimentos e os contratos são de longo prazo, 20 a 30 anos, passando de um governo a outro. Isso exige transparência e previsibilidade para as partes envolvidas”, explica o secretário do Planejamento e Projetos Estruturantes, Valdemar Bernardo Jorge, lembrando que já há projetos de parcerias em fase avançada de estudo.
CARTEIRA – A carteira de projetos do PAR será formada por investimentos nas mais variadas áreas: infraestrutura, como ferrovia, ponte e saneamento básico; social, como hospitais e centro de atendimento ao cidadão; segurança pública, como presídios; turismo e ambiental, como gestão de parques.
O PAR contará com um conselho (CPAR) formado pelo chefe da Casa Civil e pelos secretários de Planejamento, Fazenda e Administração, além da Fomento Paraná, responsável pela administração do Fundo Garantidor de PPP e o Fundo do Programa de Parceria (Funpar). Também terá dois especialistas que serão indicados pelo governador do Estado.
GESTÃO – Caberá ao CPAR aprovar os projetos de parceria e acompanhar sua estruturação e execução. A Secretaria de Planejamento e Projetos Estruturantes será a unidade gestora do programa, a quem compete apoiar o conselho por meio da análise técnica das propostas de parcerias advindas de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas.
“O CPAR aumenta a governança do programa, pois compartilha entre a alta administração do poder executivo do Estado o poder decisório sobre as prioridades do governo e permite um planejamento coordenado das políticas públicas”, reforça Valdemar Jorge.
Após passar pelo conselho, caberá ao governador ratificar a decisão do colegiado, o que amplia a credibilidade sobre as prioridades estabelecidas, favorecendo a atração de investimentos, emprego e renda para a população do Paraná.