Médica pede indenização por, supostamente, ter contraído hanseníase no exercício da profissão

2 de agosto de 2019 às 17:32

Um município paranaense foi processado por uma médica que alegou ter contraído hanseníase em decorrência de seu trabalho como infectologista na cidade. A autora da ação pediu, por esse motivo, aumento no adicional de insalubridade, concessão de aposentadoria especial em razão da exposição a agentes biológicos nocivos, além de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

No 1º grau de jurisdição, todos os pedidos da servidora municipal foram negados. O juiz argumentou que o adicional de insalubridade não poderia ser majorado para os 40% pedidos pela médica, porque ela já recebia o teto previsto na legislação municipal. Também aduziu que não havia, no processo, comprovação do tempo de atividade insalubre (25 anos) exigido para a concessão da aposentadoria especial. Por fim, concluiu que não ficou demonstrado, de forma cabal, que a hanseníase tinha sido contraída no exercício do trabalho como médica infectologista da cidade.

O procurador do município, onde a enfermidade é endêmica, sustentou que o risco de contrair a doença era inerente à atividade médica exercida pela autora da ação e que por isso ela recebia o adicional de insalubridade. E arrematou, em sua sustentação oral: “Quanto ao dano moral, não há a imputação de um ato ilícito que pudesse gerar a responsabilização do município”.

Na terça-feira (23/7), durante a análise do feito no TJPR, a 6ª Câmara Cível negou provimento ao recurso da médica, por unanimidade. A Desembargadora Relatora pontuou que, por ser a médica apelante servidora municipal, sua relação laboral rege-se pela legislação do município que, no caso concreto, prevê o pagamento adicional por insalubridade no percentual máximo de 20% sobre os seus vencimentos. O pedido de aposentadoria especial também não foi acolhido, porque a médica não comprovou ter trabalhado há pelo menos 25 anos em condições insalubres. Por fim, o pedido de indenização por dano moral também não foi concedido, porque dependeria de prova da omissão do município em oferecer as condições regulares de trabalho. Ou seja, a 6ª Câmara Cível não visualizou, no feito, prova de negligência estatal capaz de gerar a responsabilidade por omissão do Estado.

Nº do processo: 0002203-37.2014.8.16.0158

O que é a hanseníase?
“A hanseníase, conhecida antigamente como Lepra, é uma doença crônica, transmissível, de notificação compulsória e investigação obrigatória em todo território nacional. Possui como agente etiológico o Mycobacterium leprae, bacilo que tem a capacidade de infectar grande número de indivíduos, e atinge principalmente a pele e os nervos periféricos”.
Fonte: Ministério da Saúde

 

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