Ao corrigir e republicar o edital da Concorrência Pública nº 4/2019, que tinha como objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de obras e engenharia, em regime de empreitada por preço global, regime de execução imediata, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, consistente na Execução de Serviços de Pavimentação Asfáltica em C.A.U.Q. (Concreto Asfáltico Usinado a Quente). O Município de Prudentópolis, no Centro-Sul paranaense, conseguiu evitar o desperdício de R$ 106.325,00. A medida foi tomada em resposta a orientação dada à prefeitura pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
O valor máximo da licitação, que objetiva a contratação de empresa para executar serviços de pavimentação de vias públicas com asfalto, caiu de R$ 7.965.323,44 para R$ 7.858.998,08 – o que representa uma redução de 1,3%.
Ao analisar o edital do certame, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva dos atos praticados pelos administradores públicos do Paraná, constatou que o quantitativo apurado em projeto divergia do indicado na planilha orçamentária. Além disso, também foi verificada a exigência, no instrumento convocatório, de apresentação de capital integralizado pelas interessadas, algo que poderia restringir a competitividade da disputa.
Com isso, o TCE-PR emitiu Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) ao município, indicando as irregularidades. Em resposta, a prefeitura revisou os quantitativos e os elementos do projeto básico, corrigindo o edital e abrindo novo prazo para entrega e abertura de propostas.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
Fonte: TCE/PR