Teixeira Soares Registra uma Morte Contra Gripe

28 de agosto de 2019 às 20:17

Colaboração Repórter Kiko de Oliveira.

Foto: Divulgação

O Informe Semanal da Influenza divulgado pela secretaria estadual nesta quarta-feira (28) traz mais três óbitos nos municípios de Foz do Iguaçu, Teixeira Soares e Itaúna do Sul. Desde o início do ano são 101 mortes no Estado.

A Secretaria da Saúde do Paraná confirma por meio do Informe Semanal da Influenza mais três mortes pela doença no Paraná, em Foz do Iguaçu, Teixeira Soares e Itaúna do Sul. De acordo com o boletim divulgado nesta quarta-feira (28) são 101 óbitos confirmados no Estado desde o início do ano.

O monitoramento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por Influenza aponta 518 casos confirmados, oito a mais desde o último informe, da semana passada. Os novos casos foram registrados nos municípios de Cambará, Foz do Iguaçu, Francisco Alves, Iporã, Itaúna do Sul, Londrina, Paranavaí e Rio Azul.

Dos casos confirmados, 27% são de pessoas acima de 60 anos, enquanto os óbitos correspondem a 52,5% nesta faixa etária. Os municípios de Cambará, Francisco Alves, Iporã e Itaúna do Sul ainda não tinham casos da doença registrados, o que reforça a necessidade de prevenção em todo o Estado.

Segundo o chefe da Divisão de Doenças Transmissíveis da secretaria, Renato Lopes, algumas medidas são indispensáveis para combater a gripe. “Entre elas estão a higienização das mãos, principalmente antes de consumir alimentos, cobrir o nariz e a boca ao espirrar ou tossir, não compartilhar objetos de uso pessoal, como copos e talheres, manter ambientes arejados e seguir hábitos saudáveis de alimentação balanceada”.

Os sintomas, em sua maioria, são o aparecimento súbito de febre, calafrios, mal-estar, cefaleia (dor de cabeça), mialgia (dores musculares), dor de garganta, prostração, tosse seca, diarreia, vômito, fadiga, rouquidão, hiperemia conjuntival, entre outros.

A secretaria estadual da Saúde alerta que mediante qualquer sintoma deve-se procurar imediatamente uma unidade básica de saúde para o início do tratamento oportuno, não ultrapassando o prazo máximo de 48h para evitar agravamento da doença.

Fonte: AENPR

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