Repasse da prefeitura de Ipiranga a festa que visava lucro feriu o interesse público

4 de setembro de 2019 às 09:54

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de convênio firmado em 2012 entre a Prefeitura de Ipiranga e a Associação de Suinocultores desse município da região dos Campos Gerais. O motivo foi a falta de interesse público na celebração do convênio, por meio do qual a prefeitura repassou R$ 10 mil para auxiliar nos custos da realização da Festa do Porco no Rolete do município naquele ano.

A Associação de Suinocultores deverá restituir ao cofre municipal R$ 15.833,08, solidariamente com o presidente da entidade à época do convênio, Paulo Maurício Moresco. Esse valor representa a atualização monetária do total repassado em 2012. O então responsável pela associação e o prefeito do município, Luiz Carlos Blum (gestões 2009-2012 e 2017-2020), foram multados, individualmente, em R$ 1.499,97.  

A Constituição Federal prevê a colaboração entre o poder público e entidades públicas e privadas para atingir objetivos de relevância para a sociedade. Mas, na conclusão do TCE-PR, neste caso não se configurou o interesse público, tendo em vista que o evento se destinou a beneficiar os comerciantes, com a venda de alimentos, bebidas e outros produtos. Embora a entrada fosse gratuita, o objetivo da Festa do Porco no Rolete era a obtenção de lucro.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, votou pela irregularidade das contas, com devolução dos R$ 10 mil repassados, corrigidos monetariamente, solidariamente pela entidade e pelo então presidente. O presidente da entidade à época e o prefeito receberam, individualmente, a multa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

O relator também fez a recomendação para que os gestores se adequem à Resolução nº 28/2011 e à Instrução Normativa nº 61/2011, que tratam da prestação de contas de convênios. Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 2 de julho.  Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1804/19 – Segunda Câmara, veiculado em 15 de julho, na edição nº 2.099 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), e o processo transitou em julgado em 7 de agosto.

As instruções de cobrança já foram emitidas pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMex) do TCE-PR e o prazo para a devolução dos valores e o pagamento das multas é o dia 18 de setembro. Caso não ocorra o pagamento, os nomes dos devedores serão incluídos no Cadastro de Inadimplentes do TCE-PR e contra eles serão emitidas certidões de débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.

 

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