Prefeito de Imbituva obtém regularidade das contas 2013

12 de setembro de 2019 às 13:40

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo prefeito de Imbituva, Bertoldo Rover (gestões 2013-2016 e 2017-2020), que questionou o Acórdão de Parecer Prévio nº 524/17, emitido pela Primeira Câmara da corte. A decisão havia opinado pela irregularidade das contas de 2013 do prefeito desse município da Região Centro-Sul do estado, com aplicação de multa.

Naquela ocasião, o órgão colegiado do TCE-PR havia apontado um déficit financeiro dos recursos de fontes livres. Em sua defesa, Rover alegou que o saldo negativo nas contas ocorreu em razão do acúmulo despesas que não foram pagas pela gestão anterior. Ele justificou que a análise isolada do exercício de 2013 do município indica um superávit financeiro de R$ 145.491,13.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinou pelo provimento do recurso. Em sua manifestação, o órgão ministerial argumentou que o recorrente herdou uma situação de descontrole nos gastos do município e houve a evolução dos resultados financeiros nos exercícios seguintes.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a manifestação do MPC-PR. Ele votou pelo provimento do recurso, para emissão de Parecer Prévio pela regularidade com ressalvas, com o afastamento da multa aplicada ao prefeito anteriormente. Em seu voto, Artagão frisou não ser razoável penalizar o atual gestor pelos resultados negativos das administrações anteriores.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão do dia 7 de agosto. A nova decisão está contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 183/19 – Tribunal Pleno, veiculado em 27 de agosto na edição nº 2.130 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Imbituva. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

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