DECRETO Nº 522/2019
Decreta LUTO OFICIAL nos órgãos públicos municipais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial o estabelecido no inciso IX, do art. 55, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o falecimento ocorrido há pouco, nesta data, do Vereador da Câmara Municipal de Prudentópolis, Sr. CESAR AUGUSTO SCHIRLO;
CONSIDERANDO os relevantes trabalhos dedicados à comunidade prudentopolitana no decorrer de sua vida como cidadão e homem público;
CONSIDERANDO que a comunidade prudentopolitana deseja prestar suas últimas homenagens ao mesmo;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Executivo Municipal reverenciar aqueles que com o seu trabalho e dedicação, contribuíram para o desenvolvimento do Município;
DECRETA
Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, no âmbito do Município de Prudentópolis, em virtude do falecimento do Sr. CESAR AUGUSTO SCHIRLO, ocorrido nesta data.
Art. 2º. Durante o período de luto oficial municipal determinado por este Decreto, a bandeira do Município ficará a meio mastro.
Art. 3º. É facultado aos servidores públicos municipais, a participação nas homenagens fúnebres oferecidas em memória de CESAR AUGUSTO SCHIRLO.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de setembro de 2019.