O Prefeito Adelmo Luiz Klosowski teve as contas referentes ao exercício de 2018 da prefeitura municipal de Prudentópolis aprovadas pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Para o Prefeito Adelmo a aprovação das contas sem qualquer ressalva pelo Tribunal de Contas demonstra a austeridade e a seriedade na condução financeira do município, fruto de um trabalho continuo de toda a equipe, comprometida com o respeito ao dinheiro público.
Confira abaixo o documento do TCE
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 207310/19 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL ENTIDADE: MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS INTERESSADO: ADELMO LUIZ KLOSOWSKI ADVOGADO / PROCURADOR: RELATOR: CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 422/19
– Segunda Câmara Prestação de Contas do Município de Prudentópolis, exercício de 2018. Parecer Prévio pela regularidade das contas. 1 – PARECER PRÉVIO As contas do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, relativas ao exercício de 2018, foram encaminhadas pelo Sr. Adelmo Luiz Klosowski, dando cumprimento às disposições e determinações legais.
Recebidas, foram submetidas à análise e instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
2 – CONCLUSÃO DA UNIDADE TÉCNICA A Coordenadoria de Gestão Municipal, após análise da documentação apresentada, inclusive em sede de contraditório, emitiu a Instrução 2.380/19, (peça nº 38), posicionando-se pela REGULARIDADE das contas do MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, exercício de 2018.
Destacou, no entanto, que as conclusões não elidem responsabilidades por atos não alcançados pelo conteúdo da prestação de contas, e por divergências DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR GRC3.3LK1.RKCX.PKD0.J TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ nas informações de caráter declaratório. Ressalvou, ainda, as constatações de procedimentos fiscalizatórios diferenciados, tais como auditorias e denúncias, dentre outros.
3 – ANÁLISE DO MINISTÉRIO PÚBLICO O Ministério Público junto a este Tribunal de Contas, Parecer n.º 678/19 – 2PC, (peça n.º 39), da lavra da Procuradora Katia Regina Puchaski, após o exame relativo às disposições constitucionais e legais, manifestou-se pela emissão de Parecer Prévio recomendando a REGULARIDADE das Contas do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, exercício de 2018.
4 – CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, acompanhando a Coordenadoria de Gestão Municipal e o douto Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e, ainda, considerando tudo mais o que consta no processo, propomos, na forma do artigo 23 da Lei Complementar n° 113/2005:
Presidente