O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o prefeito de São Mateus do Sul, Luiz Adyr Gonçalves Pereira (gestões 2009-2012 e 2017-2020), por irregularidades no edital do Pregão Presencial nº 8/2018. O gestor foi penalizado em razão de o TCE-PR ter julgado parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. a respeito da disputa.
O certame objetivou a contratação de empresa para gerenciar a frota de veículos pesados do município pelo valor anual estimado de, no máximo, R$ 468.069,48. A primeira falha constatada pelo TCE-PR foi a falta de fundamentação dos valores de desconto mínimo definidos no instrumento convocatório. Segundo a decisão, as quantias deveriam ter sido estabelecidas com lastro em pesquisa orçamentária, o que não ocorreu.
A fim de que a prefeitura não incorra novamente na impropriedade em licitações futuras, os conselheiros ainda recomendaram à administração municipal que os percentuais mínimos de desconto sejam calculados com base em estudos realizados previamente à publicação do edital.
Outra irregularidade encontrada refere-se ao fato de que o documento previa que as empresas interessadas, ao formulares suas propostas, deveriam levar em conta o custo da taxa de administração, descartando, assim, a possibilidade de oferta de taxa negativa. Conforme a decisão, tal restrição pode ter prejudicado a competitividade do certame e, em consequência, impedido a obtenção de contratação mais vantajosa para a administração.
Em função das falhas, o prefeito recebeu duas multas que somam R$ 8.341,60 para pagamento em novembro. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada penalidade corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O índice, que tem atualização mensal, vale R$ 104,27 neste mês.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, na sessão de 9 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3187/2019 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 16 do mesmo mês, na edição nº 2.166 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).