A prefeitura municipal de Prudentópolis publicou um decreto que “Proíbe a circulação de veículos de transporte de carga pesada de madeira nas estradas rurais do Município de Prudentópolis.”
O Prefeito Municipal de Prudentópolis, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 138, § 4º, da Lei Orgânica Municipal; DECRETA Art. 1º – Fica proibida a circulação em toda extensão das estradas rurais municipais, não pavimentadas ou pavimentadas com calçamento de pedras irregulares, independentemente do trajeto ou do tempo de deslocamento, em dias de chuva e no período subsequente, até que ocorra a secagem satisfatória da Estrada, dos seguintes veículos, quando carregados com carga de madeira oriunda de qualquer espécie de floresta com intuito de exploração comercial ou industrial: a) Caminhão mais reboque a partir de 4 (quatro) eixos; b) Caminhões Romeu e Julieta; c) Bitrem; d) Tritrem; e) Rodotrem; f) Treminhões. § 1º. Em caso de descumprimento do presente artigo, fica o infrator sujeito à aplicação de multa prevista no artigo 187, I do Código de Transito Brasileiro, relativa ao descumprimento de trânsito em locais não permitidos, sem prejuízo de embargo administrativo e retenção do veículo até que ocorra o transbordo da carga. § 2º. Sobrevindo chuva quando o veículo já estiver em deslocamento, deverá encontrar o primeiro ponto passível de parada sem prejuízo do trafego na estrada, e estacionar para aguardar a secagem satisfatória da estada. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.