Cautelar do TCE-PR suspende dispensa de licitação para coleta de lixo em Irati

9 de janeiro de 2020 às 08:52

Estão suspensos a Dispensa de Licitação nº 93/2019 e o Contrato nº 161/2019 dela derivado, firmado entre a Prefeitura de Irati e a empresa Ecovale para a prestação dos serviços de coleta, transporte e destinação do lixo domiciliar e comercial nesse município do Sul paranaense. A decisão foi tomada em medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela HMS Gestão de Resíduos Ltda. Na petição, a interessada alega que firmou o Contrato nº 160/2019 junto ao município como fruto da Dispensa de Licitação nº 92/2019, com o objetivo de prestar o mesmo serviço. Contudo, logo em seguida o contrato foi rescindido pela prefeitura, que optou por realizar um procedimento do mesmo tipo junto à Ecovale, sob a justificativa de que a empresa havia apresentado preço mais vantajoso à administração.

Além disso, a representante apontou para o fato de que a Ecovale foi a vencedora do Pregão Presencial nº 119/2019, que tem objeto idêntico ao das referidas dispensas de licitação. O certame, cujo valor máximo é de R$ 2.475.766,94, foi suspenso por outra medida cautelar do TCE-PR, homologada na sessão de 11 de dezembro do Tribunal Pleno. O motivo foi a falta de apresentação, de forma anexa ao edital da disputa, da planilha de custos relativa ao objeto licitado.

Conforme o despacho do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, a contratação, por meio de dispensa da licitação, das duas empresas, teve como causa a própria suspensão do pregão determinada pelo Tribunal, devido à necessidade emergencial de o município prestar o serviço de coleta de lixo à população local. No entanto, para ele, apenas a primeira teria sido legítima, pois “o recebimento de melhor proposta, por si só, não justifica a rescisão contratual”, conforme disposto no artigo 78 da Lei de Licitações.

Assim, o relator determinou que seja reestabelecido imediatamente o Contrato nº 160/2019, firmado com a HMS Gestão de Resíduos Ltda. O despacho, de 18 de dezembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada no mesmo dia. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que os representantes do Município de Irati apresentem sua defesa. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Prudentópolis
17º
Tempo limpo
Ponta Grossa
16º
Parcialmente nublado
Guarapuava
16º
Tempo limpo
Curitiba
17º
Parcialmente nublado
Londrina
19º
Tempo limpo
União da Vitória
14º
Tempo nublado
  • CBF anuncia Carlo Ancelotti como novo técnico da Seleção Brasileira
  • É com pesar que e a Funerária São Josafat  comunica o falecimento da Sra Inez Sueli Conrado Bonetti aos 66 anos de idade.
  • Prefeitura de Prudentópolis lamenta a morte do ex vereador Bodan Antonio
  • É com pesar que e a Funerária Anjo Gabriel comunica o falecimento da Sra Lucia Kluczkoviski aos 58 anos de idade
  • É com pesar que a Funerária São João e o Plano UNI PAZ, comunicam o falecimento do Sr. Vicente Vilczak
  • É com pesar que a Funerária São João e o Plano UNI PAZ, comunicam o falecimento do Sr. Teofilo Korczagim.
  • Maio Amarelo: Saúde alerta para impactos dos sinistros de trânsito para o SUS
  • Tiago Agibert recebe emocionante homenagem da Associação Dos Tenistas De Prudentópolis
  • O norte-americano Robert Prevost, 69, é o novo papa.
  • Acadêmico cego conclui graduação em Ciência da Computação na Unioeste
  • Via Araucária capacita equipe para atendimento a animais atropelados
  • Diocese manifesta seu profundo pesar pelas trágicas mortes ocorridas durante a festa na Comunidade Santa Rita de Cássia, no interior do município de Guarapuava