INFRAÇÃO DE TRÂNSITO: EQUIPE REALIZAVA OPERAÇÃO BLOQUEIO NA RUA DOZE DE AGOSTO, ENTRADA DA VILA MARIANA, SENDO REALIZADA ABORDAGEM DA MOTOCICLETA HONDA CG 125 FAN KS, DE COR VERMELHA, IDENTIFICADO O CONDUTOR. CONSTATADO QUE O VEÍCULO ESTAVA REGULAR, PORÉM O CONDUTOR NÃO ERA HABILITADO. DIANTE DOS FATOS A MOTOCICLETA FOI RECOLHIDA AO PÁTIO DA OPM, PARA POSTERIOR ENCAMINHAMENTO AO 97ª CIRETRAN. LAVRADAS AS NOTIFICAÇÕES CABÍVEIS.
LESÃO CORPORAL/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR: A EQUIPE DESLOCOU ATÉ O ENDEREÇO ONDE EM CONTATO COM A SOLICITANTE A MESMA PASSOU A RELATAR QUE TEVE UM DESENTENDIMENTO COM SEU MARIDO E QUE O MESMO VEIO AGREDI-LA E A AMEAÇOU DE MORTE. DIANTE DOS FATOS A EQUIPE ADENTROU A RESIDENCIA DA MESMA ONDE LOCALIZOU AUTOR EM UM QUARTO DE POSSE DE UM FACÃO, A EQUIPE DEU VOZ DE PRISÃO AO MESMO E ENCAMINHOU AMBAS AS PARTES E O OBJETO A DELEGACIA DE POLICIA CIVIL PARA AS PROVIDENCIAS CABÍVEIS.
FURTO QUALIFICADO: A EQUIPE FOI ACIONADA, POIS SEGUNDO SOLICITAÇÃO ESTARIAM SEGURANDO UM ADOLESCENTE, O QUAL ESTARIA TENTANDO FURTAR UM ESTABELECIMENTO. NO LOCAL A EQUIPE CONVERSOU COM O SOLICITANTE, O QUAL RELATOU QUE CONSEGUIU SEGURAR O ADOLESCENTE E QUE OUTRO ADOLESCENTE CONSEGUIU SE EVADIR DO LOCAL. A VÍTIMA RELATOU AINDA QUE HÁ ALGUNS DIAS O LOCAL JÁ HAVIA SIDO FURTADO, SENDO LEVADO UM NOTEBOOK MARCA LENOVO, UM CELULAR MARCA MOTOROLA NA COR PRETA E UMA CAIXA DE SOM DE COR VERMELHA, PORÉM O MESMO NÃO TINHA REGISTRADO O BOLETIM DE OCORRÊNCIA. ESSE INFORMOU QUE É O AUTOR DO FURTO DOS OBJETOS, JUNTAMENTE COM OUTRO ADOLESCENTE. DESLOCADO ATÉ UM OUTRO ENDEREÇO FORAM LOCALIZADOS UM NOTEBOOK E UMA CAIXA DE SOM, AMBOS COM AS CARACTERÍSTICAS DOS OBJETOS FURTADOS E DECLAROU QUE TERIA VENDIDO O CELULAR PELO VALOR DE R$ 200,00 PARA UMA PESSOA DESCONHECIDA. DIANTE DOS FATOS A EQUIPE DESLOCOU COM OS ADOLESCENTES, JUNTAMENTE COM SUAS GENITORAS ATÉ A DELEGACIA LOCAL PARA OS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS.