Você sabia que andar por aí com o som do carro ligado em volume alto é ilegal?
Pois bem, essa é uma ação delituosa conhecida como “Perturbação do Sossego”, prevista na Lei de Contravenções Penais conforme o artigo abaixo:
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – Com gritaria ou algazarra;
II – Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Sendo assim, por se tratar de uma ilegalidade, o autor pode ser responsabilizado com prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa, além de ter o seu equipamento de som apreendido e estar sujeito à multa de trânsito, segundo o Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 228 – Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN.
Infração esta de natureza grave, que irá gerar ao infrator uma multa de R$ 195,23 e 05 pontos na carteira.
E quando o assunto é “som alto em veículos”, algumas dúvidas aparecem:
*- É necessária a representação por parte dos incomodados?*
Não! Por se tratar de uma atitude que incomoda muita gente e de difícil identificação do autor, aqui em Prudentópolis basta a constatação policial para que o indivíduo que anda por aí com o som alto seja conduzido e responsabilizado.
*- Existe um horário limite para a utilização do som?*
Também não! Muita gente acha que abusar do volume do som é permitido até as 22h. Mas isso é um mito. Não existe horário limite, essa atitude perturba muita gente seja de manhã, de tarde ou de noite.
*- O que eu devo fazer se esse tipo de atitude for comum na minha rua?*
Caso isso aconteça com frequência na sua rua ou no seu bairro você pode e deve informar a Polícia Militar, porém, se essa informação conter o modelo, a cor e até mesmo a placa dos veículos, a localização dos autores será facilitada. Neste caso, se a equipe Policial Militar localizar os autores e não constatar o fato, a vítima terá que realizar a representação para que os resposáveis sejam conduzidos e o equipamento apreendido.
*- Qual o volume considerado alto?*
Bem, para fins de encaminhamento, multas e responsabilização, se o som puder ser ouvido a uma distância de 50 metros o volume já é considerado abusivo.
Contudo, apesar das multas e apreensões, este tipo de problema é simples de ser resolvido, com um pouco de bom senso e educação chegamos lá. Afinal, se você gosta de ouvir músicas durante um passeio de carro, isso não significa que as pessoas que vivem por onde você passa também são obrigadas a escutá-las. Por isso, para evitar transtornos e não ser aquele cara inconveniente da cidade, quando sair por aí curta o som do seu carro em um volume adequado.
1º Ten. Walla
Comandante da 4ª CIA PM – Prudentópolis