A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Teixeira Soares (região Centro-Sul), de responsabilidade do ex-prefeito Ivanor Luiz Muller (gestões 2009-2012 e 2013-2016).
O motivo foi a realização de gastos de R$ 501.348,69 nos últimos dois quadrimestres de mandato sem a existência de fundos suficientes em caixa para quitar as despesas naquele mesmo ano. Além disso, os conselheiros ressalvaram o déficit financeiro de 3,92% constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres, por ser inferior ao limite de 5% tolerado pelo TCE-PR.
O então gestor ainda foi multado em R$ 3.183,30 – quantia válida para pagamento em fevereiro – por atrasar o envio de dados contábeis ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal de Contas. A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A penalização corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,11 neste mês.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Fernando Guimarães, na sessão de 27 de janeiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 7/20 – Primeira Câmara, veiculado em 5 de fevereiro, na edição nº 2.234 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Teixeira Soares. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.