Começa prazo para que 2,070 milhões de paranaense prestem contas à Receita Federal

2 de março de 2020 às 09:27

Foto: Eliane Neves /Fotoarena/Folhapress

Começa nesta segunda-feira, 2, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2020, ano-base 2019. No Paraná a expectativa da Receita Federal é de receber 2.070.000 declarações. O período de entrega começou às 8 horas do dia 2 de março e vai até 30 de abril às 23h59. Neste ano há várias novidades no programa da entrega da Receita. Uma delas é antecipação do programa de restituição. Confira abaixo os detalhes das principais mudanças.

Antecipação do cronograma de restituição

A  Receita  Federal  reduzirá o número de lotes de restituição de sete para cinco  lotes  e antecipará o pagamento das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019. O primeiro  lote  de restituição está programado para o dia 29 de maio, com o último  lote  previsto  para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro.

As  restituições  serão  priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias   de  contribuintes  têm  prioridade  legal  no  recebimento  da restituição:  aqueles  com  60  anos  ou  mais, sendo assegurada prioridade especial  aos  maiores  de  80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Doações Diretamente na Declaração – Fundos do Idoso

É  possível  doar  diretamente  na  declaração aos Fundos controlados pelos Conselhos  Nacional,  Distrital, estaduais ou municipais do Idoso. Até 2019 só  era  possível  efetuar  essa  doação  diretamente na declaração para os Fundos da Criança e do Adolescente.

As  deduções  relativas  aos  Fundos  controlados  pelos Conselhos do Idoso efetuadas  diretamente  na  declaração  não  podem exceder a 3% do valor do imposto devido apurado na declaração.

O  somatório das deduções diretamente na declaração “Criança e Adolescente” e  “Idoso”  estão limitadas a 6% do imposto devido apurado na declaração em conjunto  com  as  doações  efetuadas no decorrer do ano-calendário de 2019  relativas  ao  Estatuto  da  Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo   à   Atividade  Audiovisual,  Incentivo  ao  Desporto  e  Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso.

Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida pode ser obtida diretamente no programa gerador da   DIRPF  2020  por  meio  da  opção  “Iniciar  Declaração  a  partir  da Pré-Preenchida” na Aba “Nova” da Tela de Entrada.

Até  o ano passado, para o contribuinte ter acesso ao arquivo da declaração pré-preenchida  precisava entrar no Portal e-CAC no site da Receita Federal com  seu  certificado  digital,  baixar  o arquivo e importá-lo no programa gerador.   Agora   o  contribuinte  solicita  a  declaração  pré-preenchida diretamente no programa gerador.

Para  obter  a  declaração pré-preenchida é necessário o uso de certificado digital do próprio contribuinte ou de seu procurador.

Fonte: Bem Paraná

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