Foto: Eliane Neves /Fotoarena/Folhapress
Começa nesta segunda-feira, 2, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2020, ano-base 2019. No Paraná a expectativa da Receita Federal é de receber 2.070.000 declarações. O período de entrega começou às 8 horas do dia 2 de março e vai até 30 de abril às 23h59. Neste ano há várias novidades no programa da entrega da Receita. Uma delas é antecipação do programa de restituição. Confira abaixo os detalhes das principais mudanças.
Antecipação do cronograma de restituição
A Receita Federal reduzirá o número de lotes de restituição de sete para cinco lotes e antecipará o pagamento das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019. O primeiro lote de restituição está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro.
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Doações Diretamente na Declaração – Fundos do Idoso
É possível doar diretamente na declaração aos Fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais do Idoso. Até 2019 só era possível efetuar essa doação diretamente na declaração para os Fundos da Criança e do Adolescente.
As deduções relativas aos Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso efetuadas diretamente na declaração não podem exceder a 3% do valor do imposto devido apurado na declaração.
O somatório das deduções diretamente na declaração “Criança e Adolescente” e “Idoso” estão limitadas a 6% do imposto devido apurado na declaração em conjunto com as doações efetuadas no decorrer do ano-calendário de 2019 relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto e Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso.
Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida pode ser obtida diretamente no programa gerador da DIRPF 2020 por meio da opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida” na Aba “Nova” da Tela de Entrada.
Até o ano passado, para o contribuinte ter acesso ao arquivo da declaração pré-preenchida precisava entrar no Portal e-CAC no site da Receita Federal com seu certificado digital, baixar o arquivo e importá-lo no programa gerador. Agora o contribuinte solicita a declaração pré-preenchida diretamente no programa gerador.
Para obter a declaração pré-preenchida é necessário o uso de certificado digital do próprio contribuinte ou de seu procurador.
Fonte: Bem Paraná