O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou improcedente a representação formulada por meio de denuncia da Vereadora de Prudentópolis, Carina Gasparin Rampi em face da ponte construída pela Prefeitura Municipal no distrito de Jaciaba, em Prudentópolis no ultimo 19 de Fevereiro.
A Vereadora alegou na denuncia formulada que havia irregularidades no processo licitatório destinado à contratação de empresa para construção de uma ponde com extensão de 38 metros sobre o Rio São Francisco no distrito de Jaciaba, posto que não teria a prefeitura disponibilizado no portal da transparência do Município as informações acerca da alteração do projeto executivo da obra, o qual sofreu mudanças ao longo da construção para adequação.
Em defesa o Prefeito Adelmo Luiz Klosowski, explicou ao TCE que as alterações ocorreram para melhor adequação da ponte, diminuindo uma fileira de pilares para melhora do fluxo do rio em épocas de cheia, o que inclusive visa preservar a obra de eventuais danos ocasionados por troncos e galhadas que descem o rio quando das cheias, o que é comum especialmente nos rios com cabeceiras em região de serra; bem como que haveriam reforços estruturais em outros pontos da ponte, e que não houve qualquer acréscimo ao valor da obra; sendo ainda que as alterações haviam sido corretamente inseridas no portal da transparência do Município.
O Tribunal de Contas por meio de seu pleno, ao julgar a representação (Processo 370504/19), seguiu o voto do Relator Conselheiro Durval Amaral, o qual entendeu que de fato as informações foram inseridas no portal da transparência do município, que não há qualquer irregularidade aparente na obra, bem como que não houve aumento de preço na execução da mesma, rejeitando a denuncia por unanimidade de votos.